Regra de cobrança por bagagem começa a valer nesta terça-feira
Consumidores tem até está segunda (13) para comprar passagens sem cobrança da bagagens
Começa a valer a partir desta terça-feira (14) as regras de cobranças de bagagens de despacho, que serão sob total autonomia das companhias aéreas. Essas regras de cobranças de bagagem seguem o novo regularmento aprovado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para o transporte aéreo de passageiros, prevêndo a cobrança de qualquer bagagem a critério das empresas.
As empresas ainda estão definindo como será feita cada cobrança. Desse modo, é necessário além da pesquisa de preço das passagens, também ser feito a pesquisa das novas taxas pelos compradores interessados. A Gol e Azul anunciaram que terão descontos para os clientes que não despacharem bagagens.
A Latam disse que continuará seguindo o antigo regulamento pelos próximos meses, contudo neste ano passará a cobrar R$50,00 pela primeira mala e R$80,00 pela segunda em vôos domésticos. A empresa Avianca também anunciou que não fará cobrança pelo despacho nos próximos meses, pois necessita fazer uma análise mais profunda sobre o tema.
- Foto: DivulgaçãoBagagem de mão não deve ser cobrado taxa.
Segundo o antigo regulamento previsto pela Anac, as empresas aéreas eram obrigadas a oferecer um limite gratuito de bagagem (23 quilos em vôos domésticos e 32 em vôos internacionais). Pela nova regulamentação, as empresas terão autonomia de cobrar ou não pelas bagagens. E que deverá ser contratada na hora da compra da passagem ou no momento de check-in.
Anac também modificou a resolução sobre bagagens de mão, que agora passam a ser de 5 quilos para 10 quilos.
Veja as novas regras:
Antes do voo
As empresas aéreas deverão informar o valor total a ser pago pelo consumidor no anúncio da passagem, já incluídas as taxas aeroportuárias e tarifas de embarque.
O consumidor deve ser informado sobre as principais regras de alteração do contrato, o valor do reembolso, tempos de voo e conexão e regras de bagagem, como valor de excesso e franquia praticada pela empresa.
Na hora da venda da passagem, serviços e produtos adicionais não podem estar pré-selecionados, para evitar que o consumidor acabe comprando sem querer um serviço.
As empresas devem oferecer passagens com regras mais flexíveis para alterações. Pelo menos uma das opções de passagem deve garantir 95% de reembolso ao passageiro no caso de mudanças.
As multas para alteração da passagem ou reembolso não podem ultrapassar o valor pago pela passagem.
As empresas deverão corrigir erros na grafia do nome do passageiro sem ônus, para evitar problemas de embarque e cobranças indevidas.
O consumidor terá 24 horas para desistir da compra da passagem sem ônus, no caso de passagens compradas com mais de sete dias antes da data do voo.
As mudanças de horário, itinerário ou conexão no voo pela companhia devem ser avisadas com antecedência mínima de 72 horas ao passageiro. Se a alteração for superior a 30 minutos, o passageiro tem direito a desistir do voo.
As empresas aéreas não são mais obrigadas a oferecer franquia de bagagens aos passageiros. As companhias poderão decidir a franquia de bagagem oferecer, e o consumidor poderá escolher o serviço.
A franquia da bagagem de mão passa de 5 para 10 quilos, observado o limite de volume e as regras de segurança da Anac.
As empresas deverão oferecer informações mais claras sobre o pagamento de excesso de bagagem, para evitar o “fator surpresa” no despacho. Atualmente, o preço do excesso depende da tarifa comercializada em cada voo. Com a mudança, o passageiro deverá saber quanto vai pagar pelo excesso na hora da compra da passagem.
As empresas devem apresentar regras mais claras sobre procedimentos e documentação para embarque.
Os passageiros devem cumprir requisitos para embarque, como documentos, vistos e vacinas e devem atender a instruções e avisos
Durante o voo:
O passageiro deve informar à empresa aérea se carrega na bagagem bens de valor superior a R$ 5,2 mil. O objetivo é evitar conflitos em casos de extravio de bagagem e facilitar eventuais indenizações
As empresas não poderão cancelar automaticamente o trecho de retorno quando o passageiro avisar que não fará uso do trecho de ida. Ou seja, se o passageiro perder o trecho de ida, ele pode utilizar o trecho de volta, mediante aviso à companhia aérea. A regra vale para voos domésticos
Caso a empresa deixe de embarcar o passageiro, por overbooking por exemplo, ele deve ser indenizado em cerca de R$ 1 mil para voos domésticos e R$ 2 mil para internacionais
A Anac decidiu manter os direitos dos passageiros no caso de atrasos ou cancelamentos de voos, como comunicação, alimentação, transporte e hospedagem. No entanto, houve alteração na regra: a hospedagem em hotel deve ser oferecida pela empresa apenas em caso de necessidade de pernoite. Em outros casos, a acomodação pode ser feita em outros locais, como nas salas VIP dos aeroportos.
Depois do voo:
As bagagens extraviadas devem ser restituídas em até sete dias para voos domésticos. Atualmente, o prazo é de 30 dias. Para voos internacionais, o prazo permanece em 21 dias.
As despesas do passageiro em função do extravio de bagagem, como compra de roupas e itens necessários, devem ser ressarcidas, no caso de passageiros que estejam fora de seu domicílio. O passageiro deve ser indenizado em até sete dias após o registro do extravio.
Agência Nacional de Aviação Civil
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