STF permite realização de celebrações religiosas presenciais
A decisão foi tomada pelo ministro Nunes Marques que atendeu a um pedido de liminar feito pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos.
Nesse sábado (03), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques ordenou que os estados, o Distrito Federal e os municípios permitam a realização de celebrações religiosas presenciais, com no máximo 25% da capacidade.
De acordo com o ministro, a porcentagem foi inspirada em julgamento de caso similar pela Suprema Corte dos Estados Unidos.
- Foto: Divulgação/STFMinistro Nunes Marques
A decisão ocorreu na véspera do domingo de Páscoa, uma das principais datas do calendário cristão, quando se celebra a ressurreição de Jesus Cristo.
Nunes Marques destacou que mais de 80% dos brasileiros se declaram cristãos, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O ministro atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure). Para a entidade, o direito fundamental à liberdade religiosa estava sendo violado por diversos decretos estaduais e municipais que proibiram os cultos de forma genérica.
Segundo a Anajure, tais normas tratavam a religião como atividade não essencial, o que seria inconstitucional. Todos os atos questionados foram editados com a justificativa de evitar aglomerações que favoreçam a contaminação pelo coronavírus.
Com informações da Agência Brasil.
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