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Lei que muda regras para laqueadura e vasectomia entra em vigor

Além da dispensa da autorização do cônjuge, a nova lei reduz para 21 anos a idade mínima para a realização dos procedimentos no país que antes, era de 25 anos.

Neste mês de março, a Lei 14.443/2022 que dispensa o consentimento do cônjuge para autorizar a laqueadura, em mulheres, e vasectomia, em homens, entra em vigor. Esses, são métodos de esterilização cirúrgica.

Além da dispensa da autorização do cônjuge, a nova lei reduz para 21 anos a idade mínima para a realização dos procedimentos no país que antes, era de 25 anos. A idade mínima, agora não será exigida para quem tem pelo menos dois filhos.

Com essa lei, a mulher pode solicitar a laqueadura durante o período de parto, algo que era proibido na legislação anterior, de 1996. Porém, para o pedido valer, será necessário manifestar a vontade com 60 dias de antecedência, e os métodos e técnicas de contracepção deverão estar disponíveis no prazo máximo de 30 dias.

A legislação manteve a exigência de manifestação pela cirurgia em documento escrito e firmado. Entre a manifestação da vontade e a cirurgia, a pessoa interessada passará por aconselhamento por equipe médica, onde receberá orientações sobre as vantagens, desvantagens, riscos e eficácia do procedimento.

A lei não permite a histerectomia (remoção do útero) e ooferectomia (retirada dos ovários), sendo assim, a autorização da esterilização somente por meio da laqueadura, vasectomia ou outro método cientificamente aceito.

Caso a lei seja descumprida, é prevista pena de dois a oito anos de reclusão e multa. No entanto, a pena pode ser aumentada em um terço caso durante o parto ou aborto sem manifestação prévia de 60 dias; com manifestação da vontade do esterilizado expressa durante a ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente; em cirurgias de histerectomia e ooforectomia; em pessoa absolutamente incapaz, sem autorização judicial e através de cesárea indicada exclusivamente para esterilização.

Com informações da Agência Brasil.

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