CNJ aposenta compulsoriamente o juiz federal Antônio Carlos Campelo
Segundo o órgão, o motivo foi por “condutas incompatíveis com a dignidade, a honra e o decoro das funções, em clara afronta ao Código de Ética da Magistratura Nacional.
Nesta terça-feira (20), o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aposentou compulsoriamente por unanimidade, o juiz federal Antônio Carlos Campelo, da Seção Judiciária do Pará da 4ª Vara da Justiça Federal. Segundo o órgão, o motivo foi por “condutas incompatíveis com a dignidade, a honra e o decoro das funções, em clara afronta ao Código de Ética da Magistratura Nacional.
De acordo com o CNJ, a decisão foi tomada durante o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0000074-15.2022.2.00.0000 na 10 Sessão Ordinária de 2023, que apurou 12 imputações contra o juiz, relacionadas à atividade jurisdicional, como indevida liberação de bens apreendidos, revogação de prisão sem fatos novos, absolvição sumárias for das hipóteses legais, entre outros, circundadas por relações indevidas com advogados das causas e prejuízos concretos para investigações criminais.
A relatora do PAD, conselheira Salise Monteiro Sanchotene, destacou que os documentos recebidos a título de prova emprestada relevaram contatos telefônicos constantes com advogados, transações bancárias suspeitas, depósitos de quantia sem comprovação da origem, e aquisição de bens com pagamentos à vista e em espécie, sem constarem da declaração de Imposto de Renda.
Durante o julgamento, uma das decisões “incomuns” que apontavam para indícios disciplinar, esteve uma que liberou expressiva carga de madeira apreendida pela Polícia Federal na “Operação Handroanthus, iniciada em 2020.
“O contexto de todas essas decisões protocoladas com a comprovação dos contatos indevidos com advogados descortinaram a quebra de decoro dos deveres inerentes ao cargo num grau de elevada reprovabilidade, dada a motivação ilícita para a prolação das decisões que eu analisei. Entendo que elas representam risco para a credibilidade do Poder Judiciário. Por ter violado os artigos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética, o magistrado deve receber pena máxima”, disse a relatora.
Modus operandi
O representante do Ministério Público Federal (MPF), subprocurador-geral da República Alcides Martins, afirmou que “o magistrado federal em questão possui um modus operandi que afronta os deveres de cumprir e fazer cumprir com independência, celeridade, e exatidão as disposições legais e de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular, além princípios de decoro essenciais ao exercício da magistratura.”
A aposentadoria compulsório com vencimentos proporcionais ao termo de contribuição é a pena mais grave em termos administrativos contra os juízes. A penalidade na LOMAN consiste no afastamento do juiz de seu cargo, com provento ajustado por tempo de serviço.
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