Alepi recebe projeto sobre segurança alimentar
A matéria será objeto de discussão na Comissão de Constituição e Justiça da Alepi.
A Assembleia Legislativa recebeu do Governo do Estado o Projeto de Lei nº 38, de 02 de junho de 2014, que altera a lei nº 5.361, de 29 de dezembro de 2003, e dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Piauí. A matéria será objeto de discussão na Comissão de Constituição e Justiça da Alepi.
Trata-se de um órgão deliberativo de caráter permanente e de âmbito estadual, integrante da estrutura básica da Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania (SASC), e tem o objetivo de propor diretrizes da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, que define a alimentação como parte integrante do direito de cada cidadão.
Também define as diretrizes da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, de conformidade com as normas nacionais, a serem implementadas através pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania (SASC), pela Câmara de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN-PI) e demais órgãos executores dessa política.
Além disso, prevê a convocação da Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, no Piauí, no período não superior a quatro anos.
O Conselho será formado por um representante da Secretaria da Assistência Social e Cidadania (SASC), outro da Secretaria Estadual do Desenvolvimento Rural (SDR), um da Secretaria das Cidades, da Secretaria da Educação, do Meio Ambiente, do Planejamento (SEPLAN), da Saúde, Defesa Civil, outro da Central de Abastecimento do Estado, do Ministério de Desenvolvimento Agrário, outro da UESPI, um de outras instituições de ensino superior, da EMATER, e da CONAB.
Trata-se de um órgão deliberativo de caráter permanente e de âmbito estadual, integrante da estrutura básica da Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania (SASC), e tem o objetivo de propor diretrizes da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, que define a alimentação como parte integrante do direito de cada cidadão.
Também define as diretrizes da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, de conformidade com as normas nacionais, a serem implementadas através pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania (SASC), pela Câmara de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN-PI) e demais órgãos executores dessa política.
Além disso, prevê a convocação da Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, no Piauí, no período não superior a quatro anos.
O Conselho será formado por um representante da Secretaria da Assistência Social e Cidadania (SASC), outro da Secretaria Estadual do Desenvolvimento Rural (SDR), um da Secretaria das Cidades, da Secretaria da Educação, do Meio Ambiente, do Planejamento (SEPLAN), da Saúde, Defesa Civil, outro da Central de Abastecimento do Estado, do Ministério de Desenvolvimento Agrário, outro da UESPI, um de outras instituições de ensino superior, da EMATER, e da CONAB.
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