Alludra Club pode ser multada se descumprir termo assinado com MP
No termo, também está determinado, que 10 dias antes da realização de eventos pela Alludra Club, o responsável deve enviar a Promotoria, o Plano de Segurança, Combate a Incêndio e Contingência.
A promotora de Justiça Maria das Graças do Monte Teixeira assinou um Termo de Ajuste de Conduta, no dia 18 de agosto deste ano, com o representante da boate Alludra Club, Victor Ricardo Ribeiro Sampaio, após o procedimento preparatório de inquérito cível, que apurou possíveis irregularidades ao consumidor no evento “Bloquinho da Pink”, no mês de fevereiro de 2017, em Teresina.
Com o termo, ficou determinado que, ao organizar eventos em locais públicos, com a cobrança de ingressos, devem ser solicitadas autorizações prévias da Polícia Civil, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Prefeitura Municipal, Polícia Militar, ou outros órgãos, quando necessário.
Quando a promotora instaurou o procedimento, em julho deste ano, levou em consideração notícias veiculadas na imprensa da capital, além de receber reclamações de consumidores, sobre o evento “Bloquinho da Pink”.
De acordo com o Ministério Público, “o descumprimento injustificado de qualquer das obrigações previstas no presente termo importará na aplicação de multa cominatória de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cláusula descumprida, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei”.
No termo, também está determinado, que 10 dias antes da realização de eventos pela Alludra Club, o responsável deve enviar a Promotoria, o Plano de Segurança, Combate a Incêndio e Contingência devidamente aprovado pelas autoridades competentes.
Esse plano deve discriminar o número de seguranças particulares e policiais civis ou militares que serão envolvidos no esquema, o número de viaturas utilizadas, assim como informar o procedimento a ser adotado em situações que autorizem a intervenção dos mesmos.
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