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Câmara aprova PEC que acaba com coligações partidárias

A cláusula de desempenho para ter acesso ao fundo partidário também foi aprovada.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (20), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 282/16 referente às coligações partidárias e cláusulas de desempenho para ter acesso ao fundo partidário.

Resta ainda a votação dos destaques, que ficou marcada para a próxima semana devido a redução do quórum. A decisão foi tomada após os líderes partidários entrarem em acordo com o presidente da Câmara dos Deputados em exercício, Fábio Ramalho.

  • Foto: Marcos Oliveira/Agência SenadoPlenário da Câmara dos DeputadosPlenário da Câmara dos Deputados

Fim das Coligação em 2020

Uma delas introduziu trecho do texto original da PEC, que veio do Senado, para fazer valer a proibição de coligações partidárias nas eleições proporcionais (deputados e vereadores) somente a partir das eleições municipais de 2020.

Aprovado por 348 votos contra 87 e 4 abstenções, a regra só será posta em prática em 2020. Neste ano as regras de acesso ao fundo partidário continuam as mesmas. A ideia é fazer uma transição para as eleições gerais de 2022, primeira desse tipo para a qual valerão as novas regras.

Cláusula de Restrição

Com o objetivo de restringir o acesso ao Fundo Partidário e as propagandas eleitorais em rádio em televisão, a PEC cria uma cláusula de desempenho para os partidos, a partir da eleição de 2022.

Em, 2022, o acesso ao fundo e ao tempo de propaganda dependerá de o partido ter obtido 1,5% dos votos válidos, no pleito de 2018 para a Câmara dos Deputados ou então, Nove deputados federais, distribuídos em, no mínimo, nove unidades Federativas (1/3 das UF’s) com um pelo menos 1% dos votos válidos em cada uma delas.

Já na segunda etapa da transição, (legislatura de 2023-2027), o acesso é permitido para as legendas com 2% dos votos válidos obtidos nacionalmente para deputado federal em 1/3 das unidades da Federação nessas eleições, sendo um mínimo de 1% em cada uma delas; ou a eleição de onze deputados federais em nove unidades.

Na última etapa da transição, o fundo e o tempo de propaganda na legislatura de 2027-2031 está disponível para quem obter 2,5% dos votos válidos nas eleições de 2026 para a Câmara dos Deputados, distribuídos em nove unidades da federação, com um mínimo de 1,5% de votos em cada uma delas. Alternativamente, poderá eleger um mínimo de 13 deputados em 1/3 das unidades.

Nas eleições de 2030, a cláusula de desempenho imposta para todas as legislaturas seguintes sobe para um mínimo de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com 2% dos votos válidos em cada uma delas. Se não conseguir cumprir esse requisito, a legenda poderá ter acesso também se tiver elegido pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação.

Federações

A possibilidade de partidos se unirem em federações, que deverão atuar durante toda a legislatura, será voltada no segundo turno. Assim, o desempenho de todos os partidos da federação será contado para o acesso a recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda partidária.

Após aprovada pela maioria absoluta dos integrantes das convenções nacionais dos partidos que a compõem, a federação será reproduzida no Senado Federal, na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal e terá vigência até as convenções para as eleições federais subsequentes.

Já a reprodução da federação nas câmaras municipais dependerá de deliberação das direções nacionais dos partidos participantes, que poderão decidir em sentido contrário.

O Destaque do PSD foi aprovado por 337 votos a 1 e retirou a permissão para a existência de no âmbito estadual com fins exclusivamente eleitorais, ainda que os partidos tenham de continuar organizados na federação à qual pertençam.

A distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso ao horário gratuito no rádio e na televisão para as federações, será considerado a soma dos votos válidos recebidos pelos partidos integrantes nas eleições para a Câmara dos Deputados.

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