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Câmara de Teresina aprova nota de repúdio a projeto de lei que institui voto distrital para vereador

A proposição da nota é do vereador Edilberto Borges, o Dudu (PT).

A Câmara Municipal de Teresina (CMT) aprovou, nesta quinta-feira (23), nota de repúdio em decorrência do projeto de lei aprovado pelo Senado Federal nesta quarta-feira (22), que institui o voto distrital para vereadores. A proposição da nota é do vereador Edilberto Borges, o Dudu (PT).

De acordo com Dudu, este projeto de lei é um atentando contra a democracia representativa dos municípios, o que, segundo o parlamentar, causaria um grande retrocesso em toda a política nacional.

"Permitir que esta lei entre em vigor é o mesmo que voltar no tempo em que o Brasil era colônia de Portugal, época em que predominavam as capitanias hereditárias, que era um sistema criado pelo Rei de Portugal para dominar o país como um todo. Assim como no período colonial, este novo projeto do senado irá segregar os municípios, pois irá dividi-los em distritos de uma forma que cada um terá o seu vereador atuante, ou seja, só poderá exercer o seu papel político no distrito em que foi eleito. Isso está errado, pois fomos eleitos para trabalhar em prol de toda a população da cidade", afirma Dudu.

A nota de repúdio, aprovada por unanimidade pelos vereadores da Casa, é inédita na Câmara Municipal de Teresina, já que o parlamento nunca se posicionou contra um projeto do Senado Federal.

"Propomos esta nota pelo fato da proposição do Senado ser inconstitucional. A Câmara de Teresina não vai ficar parada vendo a democracia brasileira ser alterada. Vamos à luta protestar contra este atentado aos direitos do povo brasileiro", frisa o petista.

A nota aprovada pela Casa será encaminhada a todas as Câmaras Municipais das capitais do Brasil para fortalecer o manifesto contra o projeto de lei.

Voto Distrital


De acordo com a proposta do senador José Serra (PSDB-SP), as cidades com mais de 200 mil habitantes serão divididas em distritos, em número igual ao de vagas na Câmara Municipal. Cada distrito elegerá um vereador por maioria simples (50% dos votos mais um). O candidato mais votado será o eleito. Os vereadores de municípios com mais de 200 mil eleitores poderão ser escolhidos por voto distrital.

O texto ainda prevê que o partido ou coligação registre apenas um candidato por distrito e cada vereador terá um suplente. Os tribunais regionais eleitorais serão responsáveis pela definição dos distritos, observando a continuidade do território e a igualdade de voto.

Após aprovação no Senado, a medida irá entrar em pauta na Câmara dos Deputados. Se for aprovada, entrará em vigor a partir de 2016.
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