Casal homoafetivo ganha guarda de criança em Parnaíba
O STF, através do Ministro Ayres Brito, estabeleceu que a entidade familiar por união estável homoafetiva é reconhecida e sinônimo perfeito de família.
A 2ª Defensoria Pública Regional de Parnaíba foi vitoriosa em ação declaratória de maternidade socioafetiva e convivência familiar homoafetiva beneficiando de N.J.S.S e M.C.V.S, assim como a criança P.J.V.S.S. O objetivo da ação era assegurar a proteção do Estado.
O Defensor Público Dr. Marcos Siqueira explicou que P.J.V.S.S é filho biológico de N.J.S.S, que por sua vez mantém relação estável com a companheira M.C.V.S. "O fundamento da ação é que a família tem direito à proteção do Estado, pelo princípio da dignidade da pessoa humana e proteção contra a discriminação, em especial quanto à orientação sexual, respeito à intimidade e à vida privada; e que é reconhecida a filiação socioafetiva, pela qual ser filho ou filha pode ter outra origem, além da biológica".
- Foto: DivulgaçãoEquipe da 2ª Defensoria Pública Regional de Parnaíba.
Marcos Siqueira explicou que o STF, através do Ministro Ayres Brito, estabeleceu que a entidade familiar por união estável homoafetiva é reconhecida e sinônimo perfeito de família.
Ao analisar a ação da Defensoria Pública a juíza da 3ª Vara Cível de Parnaíba, proferiu a sentença declarando N.J.S.S e M.C.V.S companheiras, com entidade familiar por união estável, e que a criança P.J.V.S.S é filho de ambas, determinando inclusive a alteração de seu nome e averbação no registro civil de nascimento, no qual constará os nomes das duas mães.
“É na perseguição da realização, com eficiência, deste tema, atuando na orientação jurídica e promoção dos direitos humanos e na defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, que a 2ª Defensoria Pública Regional da Parnaíba tem assegurado à Família a concretude do respeito à socioafetividade, sem discriminação, sem preconceito. Foi uma vitória e conquista importante obtida que efetiva o lema ‘Família Afetiva’, afirmou Dr. Marcos Siqueira.
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