Viagora

CCJ aprova revogação de mandato presidencial pela população

A PEC precisará conquistar, nos dois turnos, pelo menos três quintos dos votos dos senadores. Então, seguirá para análise na Câmara dos Deputados.

O mandato de presidente da República poderá ser revogado pela população de acordo com a possível inclusão de dispositivo na Constituição Federal que foi aprovado nesta quarta-feira (21) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), no Senado federal. Esse processo de revogação é chamado de recall.

A PEC 21/2015 acrescenta incisos e parágrafo ao art. 14 da Constituição Federal, para determinar que a soberania popular será exercida, nos termos da lei, mediante veto popular e direito de revogação de mandato de membros dos poderes Executivo e Legislativo.

A proposta de emenda à Constituição é de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB/SE) e foi aprovada na forma do substitutivo proposto pelo relator, senador Antônio Anastasia (PSDB-MG).

  • Foto: Edilson Rodrigues/Agência SenadoO senador Antônio Anastasia foi o relator da PEC na CCJ.O senador Antônio Anastasia foi o relator da PEC na CCJ.

De acordo com a Agência Senado, a revogação dependerá de assinaturas de não menos que 10% dos eleitores que compareceram ao último pleito, distribuídas em pelo menos 14 estados e não menos de 5% em cada um deles.

Conforme o texto aprovado, a proposta de revogação será apreciada pela Câmara e pelo Senado, sucessiva e separadamente, e, para ser aprovada, precisará do voto favorável da maioria absoluta dos membros de cada uma das Casas. Garantida a aprovação, será então convocado referendo popular para ratificar ou rejeitar a medida.

No caso de ser aprovada a revogação, o vice-presidente da República sucederá o presidente. Ainda pelo texto aprovado, é vedada a proposta de revogação durante o primeiro e o último ano de governo e a apreciação de mais de uma proposta de revogação por mandato.

O relator do substitutivo, senador Antônio Anastasia, fala que o recall é diferente do impeachment. O que difere, segundo ele, é não apenas pela iniciativa e pelo quórum para aprovação, mas, principalmente, pela causa: a perda de representatividade e apoio da população, e não necessariamente a prática de ilícito comprovado, que se relaciona ao impeachment.

A PEC precisará conquistar, nos dois turnos, pelo menos três quintos dos votos dos senadores. Então, seguirá para análise na Câmara dos Deputados.

Mais conteúdo sobre:

Senado Federal

Facebook
Veja também