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Chico Marques tem contas reprovadas pelo TCE e terá que devolver R$ 110 mil aos cofres de Barras

O TCE decidiu também pela comunicação ao Ministério Público Estadual para que acompanhe o efetivo ressarcimento ao erário dos valores nos quais houve condenações em débito.

O Tribunal de Contas do Estado reprovou a prestação de contas de gestão, referente ao período de 27/02 a 31/12/2010, da prefeitura de Barras (PI) na gestão do ex-prefeito Francisco Marques da Silva, mais conhecido por Chico Marques.

Na prestação de contas, apresentada pelo ex-prefeito Chico Marques, ficou evidenciado diversas irregularidades cometidas durante sua gestão no município. Dentre elas destacam-se: atraso médio de 17 dias na entrega dos balancetes; irregularidades em processos licitatórios; inadimplência com a Eletrobrás e a Agespisa; empenhos sem comprovação de restos a pagar relativos ao parcelamento do INSS; valor do empenho menor que o sub-empenho; procuração sem valor jurídico; repasses a entidades sociais/desportivas sem comprovação legal, dentre outras.
Imagem: ReproduçãoEx-prefeito de Barras, Chico Marques(Imagem:Reprodução)Ex-prefeito de Barras, Chico Marques

Diante das irregularidades constatadas pelas divisões técnicas do Tribunal, a Primeira Câmara decidiu pela aplicação de multa ao ex-prefeito no valor de 2 500 UFR-PI que corresponde a R$ 6 mil. Decidiu ainda pela imputação de débito ao ex-gestor, Chico Marques, no percentual de 40% sobre R$ 276.728,00 (duzentos e setenta e seis mil e setecentos e vinte e oito reais), em virtude da constatação de superfaturamento na compra de aparelhos de ar-condicionado, conforme comprovado em processo de Denúncia TCE nº 11.773/11. O débito que Chico Marques terá que ressarcir aos cofres municipais corresponde a R$ 110.691,00 (cento e dez mil reais e seiscentos e noventa e um reais).

O TCE decidiu também pela comunicação ao Ministério Público Estadual para que acompanhe o efetivo ressarcimento ao erário dos valores nos quais houve condenações em débito e para as demais providências cabíveis.

O relator foi o conselheiro Kennedy Barros e seu voto foi acompanhado de forma unânime pelos demais conselheiros e, parcialmente, pelo membro do Ministério Público de Contas.
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