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CNJ proíbe juiz de realizar audiência pública sem o promotor de justiça

Na medida cautelar, o conselheiro argumenta que a recomendação se confronta com o princípio da legalidade e diz que o Conselho da Magistratura de Pernambuco se equivocou na proposta.

O piauiense Norberto Campelo, membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, em medida cautelar, a recomendação de que juízes poderiam fazer audiências sem a presença do promotor público.

A orientação que causou polêmica foi do Conselho de Magistratura de Pernambuco. A decisão poderá barrar as propostas de outros Estados.

O Conselho de Magistrado baixou portaria orientando que juízes com competência penal a realizarem audiência criminal sem a participação do promotor de Justiça, como representante do Ministério Público. A Associação do Ministério Público do Pernambuco (AMPPE) recorreu ao CNJ e foi atendido.

“O Estado de Pernambuco enfrenta o problema da falta de promotores, o que é uma realidade em vários Estados, e é preciso encontrar outra alternativa, pois essa poderá prejudicar o processo, chegando a anular ações judiciais”, alertou Norberto Campelo.

Ele ressaltou a importância do trabalho do promotor e disse que é preciso superar o obstáculo da deficiência de promotores nos Estados.

Na medida cautelar, o conselheiro argumenta que a recomendação se confronta com o princípio da legalidade e diz que o Conselho da Magistratura de Pernambuco se equivocou na proposta.

“O Conselho da Magistratura do Estado de Pernambuco equivocara-se na elaboração da Recomendação nº 01/2014, confrontando o princípio da legalidade, ao desconsiderar os termos do art. 129, inc. I, da CF/88, além do art. 564, inc. III, ‘d’, do CPP, tornando regra algo que deveria ser exceção, ao recomendar ‘aos magistrados com jurisdição criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco que realizem as audiências de instrução, sem a participação do representante do Ministério Público, desde que tenha havido sua prévia intimação pessoal para comparecer aos referidos atos processuais’, não fazendo alusão, sequer, à possibilidade de justificativa”, diz a decisão.

O presidente da Associação Piauiense do Ministério Público, Paulo Rubens Parente Rebouças, apoia a medida cautelar expedida pelo CNJ por considerar imprescindível a presença de membro do MP nas audiências de instrução.

“O CNJ agiu de forma sensata ao impedir essa medida e vamos trabalhar para que essa recomendação não seja efetuada no Piauí”, garantou Paulo Rubens.
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