Deputada Rejane Dias defende projeto que visa compensação de créditos com precatórios
Conforme a proposição, a compensação atende os precatórios desde que incluído no orçamento do Estado, não seja objeto de qualquer impugnação ou recurso judicial.
A deputada Rejane Dias (PT) apresentou o Projeto de Lei nº 92, de 2014, que se encontra em tramitação nas comissões técnicas da Assembleia Legislativa e beneficia, inclusive, autarquias e fundações com a compensação do crédito tributário com débito do Estado do Piauí decorrente de precatório judicial.
Conforme a proposição, a compensação atende os precatórios desde que incluído no orçamento do Estado, não seja objeto de qualquer impugnação ou recurso judicial. Dessa forma o projeto inclui as autarquias e fundações do Estado, assumidos pela Fazenda Estadual.
Também irá beneficiar aqueles com crédito tributário a ser compensado e, que tenha sido inscrito na Dívida Ativa pelo prazo de 24 meses, pelo menos e não seja objeto de impugnação ou recurso. O pedido de compensação será objeto de análise prévia da Procuradoria- Geral do Estado e que tenha parecer favorável.
A efetivação da compensação do crédito tributário dar-se-á no prazo de 120 dias, a contar da publicação da lei. O artigo 3º do projeto determina que com a compensação, será extinto o crédito tributário, parcial ou integralmente, até o limite compensado.
Conforme a proposição, a compensação atende os precatórios desde que incluído no orçamento do Estado, não seja objeto de qualquer impugnação ou recurso judicial. Dessa forma o projeto inclui as autarquias e fundações do Estado, assumidos pela Fazenda Estadual.
Também irá beneficiar aqueles com crédito tributário a ser compensado e, que tenha sido inscrito na Dívida Ativa pelo prazo de 24 meses, pelo menos e não seja objeto de impugnação ou recurso. O pedido de compensação será objeto de análise prévia da Procuradoria- Geral do Estado e que tenha parecer favorável.
A efetivação da compensação do crédito tributário dar-se-á no prazo de 120 dias, a contar da publicação da lei. O artigo 3º do projeto determina que com a compensação, será extinto o crédito tributário, parcial ou integralmente, até o limite compensado.
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