Educação para o campo é tema de projeto de lei que tramita na Alepi
A proposta foi apresentada pela deputada Margarete Coelho (PP).
Está tramitado na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 88, de setembro de 2014, que se destina a oferecer no Estado do Piauí a Política de Educação no campo atendedo o ensino básico e superior para os agricultores, pescadores artesanais, ribeirinhos, trabalhadores rurais, indígenas e familiares de quilombolas.
A medida deverá beneficiar essa parte da população que, de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) atenderá as escolas do campo conforme seu projeto político pedagógico e, em consonância com o estabelecido pela Secretaria Estadual de Educação. A proposta foi apresentada pela deputada Margarete Coelho (PP).
Trata-se da oferta de formação inicial e continuada de profissionais da educação, com infraestrutura e transporte escolar, equipamentos, laboratórios, biblioteca, área de lazer para beneficiar essa parte da população do campo. Deverão ser beneficiadas, ainda, turmas de alunos maiores de 16 anos de idade.
Segundo a parlamentar, “o objetivo é reduzir os indicadores de analfabetismo, além de garantir energia elétrica, água potável e saneamento básico para o perfeito funcionamento das escolas do campo”.
O artigo 8º define que a Política Estadual de Educação do campo será executada por órgãos e entidades da administração pública vinculada à educação, e em colaboração com a União e os municípios do Piauí.
A medida deverá beneficiar essa parte da população que, de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) atenderá as escolas do campo conforme seu projeto político pedagógico e, em consonância com o estabelecido pela Secretaria Estadual de Educação. A proposta foi apresentada pela deputada Margarete Coelho (PP).
Trata-se da oferta de formação inicial e continuada de profissionais da educação, com infraestrutura e transporte escolar, equipamentos, laboratórios, biblioteca, área de lazer para beneficiar essa parte da população do campo. Deverão ser beneficiadas, ainda, turmas de alunos maiores de 16 anos de idade.
Segundo a parlamentar, “o objetivo é reduzir os indicadores de analfabetismo, além de garantir energia elétrica, água potável e saneamento básico para o perfeito funcionamento das escolas do campo”.
O artigo 8º define que a Política Estadual de Educação do campo será executada por órgãos e entidades da administração pública vinculada à educação, e em colaboração com a União e os municípios do Piauí.
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