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Educadores de Picos participarão da II Conferência Nacional de Educação em Brasília

Foram eleitos nas três conferências preparatórias realizadas em Picos e em Teresina para participar deste evento, através do voto direto, para representar o Estado do Piauí em Brasília.

Os municípios das unidades da Federação e os respectivos estados no ano de 2013 vivenciaram um movimento nacional em prol da educação, a partir da experiência de construção participativa e democrática. E, nesse sentido, todos realizaram as Conferências de Educação em preparação a II CONAE – CONFERÊNCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO, a ser realizada nos próximos dias: 19 a 23 de novembro de 2014, em Brasília-DF. O evento previsto para acontecer desde fevereiro, será um momento especial na história das políticas públicas do setor, constituindo-se em espaço de deliberação e participação coletiva, envolvendo diferentes segmentos, setores e profissionais interessados na construção de políticas de Estado.

Foram eleitos nas três conferências preparatórias realizadas em Picos e em Teresina para participar deste evento, através do voto direto, para representar o Estado do Piauí em Brasília, os professores: Adnaid Rufino eJosimarElpídio (ambos Mestres em Educação); funcionários da Rede Pública Municipal e Estadual de Ensino de Picos; e Paulo Mafra (Mestre em Políticas Públicas), funcionário da Rede Privada.

A temática central da CONAE em discussão nacional: O PNE NA ARTICULAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO: PARTICIPAÇÃO POPULAR, COOPERAÇÃO FEDERATIVA E REGIME DE COLABORAÇÃO E OS OBJETIVOS DELA DECORRENTES.
O FNE - Fórum Nacional de Educação deliberou que o Documento-Referência constitui os seguintes eixos centrais:

Eixo I – O Plano Nacional de Educação e o Sistema Nacional de Educação: organização e regulação.
Eixo II – Educação e Diversidade: justiça social, inclusão e direitos humanos.
Eixo III – Educação, Trabalho e Desenvolvimento Sustentável: cultura, ciência, tecnologia, saúde, meio ambiente.
Eixo IV – Qualidade da Educação: democratização do acesso, permanência, avaliação, condições de participação e aprendizagem.
Eixo V – Gestão Democrática, Participação Popular e Controle Social.
Eixo VI – Valorização dos Profissionais da Educação: formação, remuneração, carreira e condições de trabalho.
Eixo VII – Financiamento da Educação: gestão, transparência e controle social dos recursos.
Tendo por diretriz a temática central, os eixos buscam orientar a formulação de políticas de Estado para a educação nacional, nos diferentes níveis, etapas e modalidades, em consonância com as lutas históricas e debates democráticos, construídos pela sociedade civil organizada, pelos movimentos sociais e pelo governo, tomando como referência e ponto de partida as deliberações da I CONAE/2010, na garantia da educação como bem público e direito social, resultado da participação popular, cooperação federativa e do regime de colaboração.

O Documento-Referência apresenta, ainda, após cada eixo temático, um quadro com proposições e estratégias, indicando as responsabilidades, corresponsabilidades, atribuições concorrentes, complementares e colaborativas entre os entes federados (União, estados, DF e municípios), tendo por princípios a garantia da participação popular, a cooperação federativa e o regime de colaboração. Espera-se que essas indicações contribuam para o planejamento e organicidades das políticas, especialmente para a elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos de educação pelos entes federados.

A CONFERÊNCIA MUNICIPAL, movimento de mobilização na articulação do Plano Nacional de Educação e da II CONAE,foi realizada em Picos, nos dias 14 e 15 de junho de 2013, no auditório da UFPI, com ampla participação de representantes da sociedade. O evento foi organizado pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com outras Instituições.

Posteriormente, foi realizada a CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL, movimento que reuniu cerca de 20 municípios que abrangem a macrorregião de Picos,nos dias 20 e 21 de agosto de 2013, nas dependências do Centro de Treinamento Diocesano –CTD. A organização do evento ficou a cargo da SEDUC, especificamente, a 9ª GRE.

Neste mesmo ano, foi realizado nos dias: 24 e 25 de outubro, a CONFERÊNCIA ESTADUAL, no auditório do Atlantic City, em Teresina – PI. A SEDUC reuniu todos os delegados eleitos nas Conferências Intermunicipais no Piauí para participarem da discussão e aprovação do texto-base a ser aprovado em Brasília-DF, com data prevista para realização em fev./2014.

ORGANIZAÇÃO DA CONAE 2014

O Fórum Nacional de Educação (FNE) - criado pela Portaria nº. 1.407/10 e alterado pela Portaria nº. 502/12, órgão responsável pela convocação e realização da II CONAE, composto por representantes de entidades da sociedade civil e do governo, subsidiou as discussões das diferentes conferências, servindo como parâmetro para os debates locais, municipais, estaduais e regionais, cujos resultados foram traduzidos em proposições e deliberações, com as posições políticas e pedagógicas dos diferentes grupos.

As discussões realizadas nas conferências prévias foram sintetizadas em emendas resultantes de deliberações em documento específico, e apresentadas por unidade da federação. Essas emendas compõe os relatórios dos fóruns estaduais de educação no Sistema de Relatoria do FNE e foram objeto de análise da Comissão Especial de Monitoramento e Sistematização.

Após análise e sistematização pela Comissão, as emendas foram conferidas e aprovadas pelos membros do FNE, conforme Regimento Interno, compondo o Documento-Base da II CONAE, estruturado em dois volumes: Volume I, com o Bloco I (emendas aprovadas em cinco ou mais estados, que o FNE recomenda a incorporação), o Bloco II (emendas que o FNE não recomenda a incorporação) e o Volume II, com o Bloco III (emendas passíveis de destaque aprovadas em menos de cinco estados).

A II CONAE - Conferência Nacional de Educação estruturar-se-á de maneira a garantir o aprofundamento das discussões de forma democrática e participativa nos colóquios, palestras, mesas de interesse, plenárias de eixos e demais atividades, incluindo a plenária final, que procederá à aprovação das deliberações da Conferência.

São objetivos específicos definidos pelo FNE para a II CONAE:

1. Acompanhar e avaliar as deliberações da Conferência Nacional de Educação/2010, verificando seu impacto e procedendo às atualizações necessárias para a elaboração da Política Nacional de Educação.
2. Avaliar a tramitação e a implementação do PNE na articulação do Sistema Nacional de Educação (SNE) e no desenvolvimento das políticas públicas educacionais.

Após ampla divulgação, disseminação e debate sobre o Documento-Referência, este serve de base e subsídio para o documento a ser objeto de discussão e deliberação coletiva pelos/as delegados/as da II CONAE.

Portanto, espera-se que o Documento levado a II CONAE possa contribuir para o estabelecimento, consolidação e avanço das políticas de educação. O processo de mobilização da sociedade nos municípios, DF e estados, bem como em outras iniciativas democráticas, deve tomar como forma de organização as conferências livres, municipais, distrital e estaduais, buscando assegurar uma participação mais estruturada e a maior representatividade social na II Conferência Nacional de Educação.

É com base na participação das diversas etapas constitutivas da II CONAE que este Documento-Referência expressa uma concepção ampla de educação, que busca articular a educação em seus níveis, etapas e modalidades com os processos educativos ocorridos fora do ambiente escolar, nos diversos espaços, momentos e dinâmicas da prática social.

Espera-se que a garantia do acesso e permanência de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos nas instituições brasileiras se torne uma realidade; que o respeito e a valorização à diversidade prevaleçam, ampliando a democratização da gestão, e que se constituam em fundamentos para a criação e consolidação do SNE, do PNE e de novo marcos legais que melhor determinem a relação de cooperação e colaboração entre os entes federados.

Espera-se que este Documento-Referência possa contribuir para a construção de políticas de Estado, em que, de maneira articulada, níveis, etapas e modalidades da educação, em sintonia com os marcos legais e ordenamentos jurídicos (Constituição Federal de 1988, LDB/1996, PNE, dentre outros), expressem a materialização do direito social à educação, com qualidade social para todos/as. Esta perspectiva implica, ainda, a garantia de interfaces das políticas educacionais com outras políticas sociais, em um momento em que o Brasil avança na promoção do desenvolvimento com inclusão social e realiza sua inserção soberana no cenário mundial.

Cabe destacar, ainda, que neste Documento-Referência, a centralidade conferida à garantia e extensão do direito para todos, com especial realce para a educação obrigatória de 04 a 17 anos, a ser universalizada até 2016, se afirma na instituição do SNE como forma de organização da educação no âmbito do Estado brasileiro, e no PNE como forma de planejamento e de articulação das políticas e das ações correspondentes, tendo por princípios a garantia do direito a educação com qualidade social; do Estado Federativo por cooperação; da gestão democrática; do controle social; da participação social e popular; da valorização dos profissionais da educação; da avaliação e do regime de colaboração entre sistemas de ensino.

A garantia do direito à educação para todos/as deve se afirmar nas diretrizes, medidas legislativas, metas e estratégias aprovadas no PNE (aprovado em junho/2014) e, sobretudo, nos princípios, finalidades, ordenamento jurídico-normativo, ações político-administrativas por meio do SNE, entendido como mecanismo articulador do regime de colaboração no pacto federativo, que preconiza a unidade nacional, respeitando a autonomia dos entes federados.
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