Ex-prefeito José Idílio Cavalcante é denuncia na Justiça Federal por crime de responsabilidade
O ex-prefeito de Jatobá do Piauí, José Idílio Cavalcante, já foi condenado pela Justiça Federal em ação civil de improbidade administrativa.
O juiz federal Adrian Soares Amorim, da 3ª Vara Federal de Teresina, recebeu uma carta precatória expedida pela subsecão judiciária de Picos contra o ex-prefeito da cidade de Betânia do Piauí, José Idílio Cavalcante. O Ministério Público Federal denunciou o ex-prefeito por crime de responsabilidade no Decreto Lei 201/67, na Lei 1079/50 e na Lei 5249/67. Todos os crimes previstos na legislação extravagante penal.
O processo saiu da Vara Federal de Picos para Teresina porque o ex-prefeito José Idílio está com residência fixa na capital.
Condenações
O ex-prefeito de Jatobá do Piauí, José Idílio Cavalcante, já foi condenado pela Justiça Federal em ação civil de improbidade administrativa. Na ação o Procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, argumentou que durante a gestão entre 1997 e 2000, foram recebidos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) através do Convênio nº 40.950/98, e não foram apresentadas a prestação de contas dentro dos prazos legais e o que importou em ato de improbidade administrativa, de acordo com o art. 11, VI da Lei 8.429/92. José Idílio foi condenado a suspensão dos direitos políticos por três anos, multa no valor de cinco vezes a sua remuneração enquanto Prefeito em favor do FNDE e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
O ex-prefeito foi condenado também em outra ação de improbidade administrativa na subseção judiciária de Picos. Nessa ação José Idílio foi acusado pelo MPF de não ter aplicado corretamente recursos do FUNDEF (gestão 2001/2004) fragmentando despesas para não realizar processos licitatórios para a contratação de serviços no ano de 2004. Segundo o MPF, as fragmentações de despesas geraram um prejuízo de R$ 29.120,75 (vinte e nove mil e cento e vinte reais e setenta e cinco centavos) aos cofres públicos.
José Idílio foi condenado a ressarcir ao Fundo Nacional para Desenvolvimento da Educação (FNDE) R$ 170.291,27 (cento e setenta mil duzentos e noventa e um reais e vinte sete centavos). Foi decretada a perda da função pública. Seus direitos políticos foram suspensos por seis (6) anos. Ficou impedido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco (5) anos e ainda foi condenado a pagar uma multa, ao FNDE, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) correspondente a 60% do dano causado aos cofres públicos. Clique aquie veja a decisão na íntegra.
Dessas duas condenações o ex-prefeito recorreu para o Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) e aguarda novas decisões.
Outras ações
Em picos o ex-prefeito José Idílio responde a três ações penais na Justiça Federal. Em Teresina é réu em duas ações penais e uma por improbidade administrativa também na Justiça Federal. O ex-prefeito ainda está na lista de inelegíveis do TCU.
O processo saiu da Vara Federal de Picos para Teresina porque o ex-prefeito José Idílio está com residência fixa na capital.
Condenações
O ex-prefeito de Jatobá do Piauí, José Idílio Cavalcante, já foi condenado pela Justiça Federal em ação civil de improbidade administrativa. Na ação o Procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, argumentou que durante a gestão entre 1997 e 2000, foram recebidos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) através do Convênio nº 40.950/98, e não foram apresentadas a prestação de contas dentro dos prazos legais e o que importou em ato de improbidade administrativa, de acordo com o art. 11, VI da Lei 8.429/92. José Idílio foi condenado a suspensão dos direitos políticos por três anos, multa no valor de cinco vezes a sua remuneração enquanto Prefeito em favor do FNDE e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
O ex-prefeito foi condenado também em outra ação de improbidade administrativa na subseção judiciária de Picos. Nessa ação José Idílio foi acusado pelo MPF de não ter aplicado corretamente recursos do FUNDEF (gestão 2001/2004) fragmentando despesas para não realizar processos licitatórios para a contratação de serviços no ano de 2004. Segundo o MPF, as fragmentações de despesas geraram um prejuízo de R$ 29.120,75 (vinte e nove mil e cento e vinte reais e setenta e cinco centavos) aos cofres públicos.
José Idílio foi condenado a ressarcir ao Fundo Nacional para Desenvolvimento da Educação (FNDE) R$ 170.291,27 (cento e setenta mil duzentos e noventa e um reais e vinte sete centavos). Foi decretada a perda da função pública. Seus direitos políticos foram suspensos por seis (6) anos. Ficou impedido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco (5) anos e ainda foi condenado a pagar uma multa, ao FNDE, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) correspondente a 60% do dano causado aos cofres públicos. Clique aquie veja a decisão na íntegra.
Dessas duas condenações o ex-prefeito recorreu para o Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) e aguarda novas decisões.
Outras ações
Em picos o ex-prefeito José Idílio responde a três ações penais na Justiça Federal. Em Teresina é réu em duas ações penais e uma por improbidade administrativa também na Justiça Federal. O ex-prefeito ainda está na lista de inelegíveis do TCU.
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