Firmino Filho abre crédito suplementar no valor de R$ 605 mil
Serão destinados valores para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEMEL) e para a Secretaria Municipal da Juventude (SEMJUV).
O Prefeito de Teresina, Firmino Filho, abriu crédito suplementar no orçamento-programa, através do decreto nº 16.986 de 26 de junho de 2017, no valor de R$ 605.500,00 (seiscentos e cinco mil e quinhentos reais). A informação foi publicada no Diário Oficial do Município de Teresina nesta terça-feira (27).
O crédito suplementar é a modalidade de crédito adicional destinado ao reforço de dotação orçamentária já existente no orçamento. Para a administração da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (Semel) será destinado R$ 272.500,00 para serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Para o setor de Arte e Cultura da Secretaria Municipal da Juventude (Semjuv) vai ser destinado R$ 10.000,00. Já para a Implementação das Estações de Empregabilidade dessa secretaria serão R$ 30.000,00 de subvenção social. Para a Implementação da Estação I de Esporte e Lazer: 85.000,00 e para Formação de Lideranças Jovens: R$ 40.000,00. Para a Agência Jovem de Inserção serão R$ 10.000,00.
Para a Administração da Semjuv serão direcionados R$ 55.000,00 para materiais de consumo; R$ 8.000,00 para material de distribuição gratuita; R$ 50.000,00 para outros serviços de terceiros; R$ 15.000,00 para equipamentos e material permanente.
- Foto: Facebook/Firmino FilhoPrefeito Firmino Filho (PSDB)
Já para a administração da Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB) o valor a ser recebido é de R$ 30.000,00 para obras e Instalações.
Os valores autorizados através desse decreto do Prefeito são de subvenções sociais que são as transferências correntes destinadas a cobrir despesas de custeio de instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, quando a transferência deriva de previsão constante na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Foi publicado no Diário Oficial do Município de onde virão os recursos para cobrir essas despesas.O decreto entra em vigor na data da publicação.
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