Governador Wellington Dias vai ao TCE para tratar sobre pagamento de inativos
A proposta apresentada pelo governador e sua equipe é a de contabilizar o repasse mensal de R$ 50 milhões para o pagamento da folha de inativos do Estado como aporte para o fundo previdenciário.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) recebeu nesta segunda-feira, 26, a visita do Governador Wellington Dias. Ele veio acompanhado dos secretários de Fazenda, Rafael Fonteles, e de Planejamento, Merlong Solano, para fazer uma consulta ao Tribunal sobre a possibilidade de excluir o aporte de recursos do governo para pagamento dos pensionistas e aposentados das despesas com pessoal.
O governador explicou aos conselheiros e procuradores presentes que no final do ano passado o Estado estava comprometendo 53% da sua receita com a folha de pagamento, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece o teto máximo de 49% da receita corrente líquida do Estado para pagamento de pessoal. Diante da atual situação, o Piauí está impossibilitado de celebrar convênios com a União, bem como de contrair empréstimos.
A proposta apresentada pelo governador e sua equipe é a de contabilizar o repasse mensal de R$ 50 milhões para o pagamento da folha de inativos do Estado como aporte para o fundo previdenciário. Dessa forma, a despesa seria classificada como capitalização do fundo, uma forma de complemento do cálculo atuarial, e tiraria o Piauí do estado de inadimplência.
O Presidente do TCE-PI, Conselheiro Luciano Nunes, junto com os demais conselheiros e integrantes do Ministério Público de Contas, ouviu atentamente a proposta e se comprometeu em responder formalmente à consulta o mais rápido possível para não prejudicar o Estado. Durante a reunião, foi ressaltado que os Estados do Rio Grande do Sul, Minas Gerais e São Paulo já adotaram esse entendimento.
O governador explicou aos conselheiros e procuradores presentes que no final do ano passado o Estado estava comprometendo 53% da sua receita com a folha de pagamento, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece o teto máximo de 49% da receita corrente líquida do Estado para pagamento de pessoal. Diante da atual situação, o Piauí está impossibilitado de celebrar convênios com a União, bem como de contrair empréstimos.
A proposta apresentada pelo governador e sua equipe é a de contabilizar o repasse mensal de R$ 50 milhões para o pagamento da folha de inativos do Estado como aporte para o fundo previdenciário. Dessa forma, a despesa seria classificada como capitalização do fundo, uma forma de complemento do cálculo atuarial, e tiraria o Piauí do estado de inadimplência.
O Presidente do TCE-PI, Conselheiro Luciano Nunes, junto com os demais conselheiros e integrantes do Ministério Público de Contas, ouviu atentamente a proposta e se comprometeu em responder formalmente à consulta o mais rápido possível para não prejudicar o Estado. Durante a reunião, foi ressaltado que os Estados do Rio Grande do Sul, Minas Gerais e São Paulo já adotaram esse entendimento.
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