Governo Federal abre inscrições para Demissão Voluntária
O objetivo da medida é gerar uma economia R$ 70 bilhões nos cofres públicos.
O Governo Federal abriu nessa quarta-feira (13), as inscrições do Programa de Demissão Voluntária (PVD), voltado para servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
A medida é parte de um conjunto de ações voltadas para redução dos custos da administração pública. O Ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira declarou que a iniciativa, juntamente com o reestruturação da carreira, deve gerar uma economia de R$ 70 bilhões ao longo de 10 anos.
- Foto: Divulgação/Agência BrasilMinistro Dyogo Oliveira diz que gverno vai economizar R$ 70 bilhões em 10 dez anos com o programa.
O servidor poderá aderir ao plano até 31 de dezembro. Caso o pedido seja aprovado, o funcionário será indenizado em um valor correspondente a 1,25 salário por ano de efetivo exercício.
O programa não atende servidores em estágio probatório, que cumpriram os requisitos legais para aposentadoria ou quem se aposentou em cargo ou função pública e voltou ao trabalho.
Algumas carreiras tem uma cota para adesão ao programa. No caso de agentes penitenciários federais, advogados da União, papiloscopistas, peritos médicos previdenciários e supervisores médicos periciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apenas 5% dos cargos efetivos ocupados podem se inscrever.
Outras alternativas
A medida inclui outras alternativas para a redução de custos. Tais como jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e licença sem remuneração
Para quem pretende reduzir a carga de trabalho, poderá mudar a jornada de 40 horas semanais para 20 horas ou para 30 horas semanais. A mudança poderá ser revertida a qualquer tempo, seja por decisão do servidor ou da administração pública.
Há ainda a licença sem remuneração, com duração de três anos consecutivos, prorrogáveis por mais três. Par incentivar os servidoras a adesão ao programa, será ofertado uma quantia de três salários.
Peritos médicos previdenciário e supervisor médico pericial do INSS não estão inclusos nas ofertas de redução da jornada e a licença sem remuneração. A diminuição da carga horária também não será permitida aos policiais federais.
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