Juiz determina que a FMS ofereça ou patrocine tomografias
A Fundação Municipal de Saúde deve proceder o custeio do exame PET-CT aos pacientes usuários do SUS.
O juiz da 2ª vara dos feitos da Fazenda Pública de Teresina, João Gabriel Furtado Baptista, concedeu a medida de urgência pleiteada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, que cobrava que a rede pública de saúde, diretamente ou por meio de estabelecimento conveniado, realize ou custei o exame de Tomografia por Emissão de Pósitrons (PET-CT) a todos os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessitarem. A decisão é do último dia 08 de maio.
Segundo a decisão, a Fundação Municipal de Saúde deve proceder o custeio do exame PET-CT aos pacientes usuários do SUS que dele necessitarem, no prazo de 30 (trinta) dias. De acordo com o parecer, é de responsabilidade dos entes públicos, dessa forma, visa propiciar aos que deles dependem, o tratamento mais adequado e eficaz, que seja capaz de proporcionar ao paciente maior dignidade e menor sofrimento, neste caso, o fornecimento do exame necessário ao paciente, conforme prescrição médica.
- Foto: Facebook/FMSFundação Municipal de Saúde
O Promotor de Justiça Eny Marcos Pontes, havia ingressado com ação civil pública contra a FMS, com base no procedimento investigatório nº 03/2017, que foi aberto após denúncia de um paciente que afirmou não ter conseguido realizar um exame PET-CT na rede pública de saúde de Teresina, e ainda ter o custeio do mesmo negado.
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