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Juiz recebe denúncia contra ex-prefeito Luiz Neto e empresária

O juiz Agliberto Gomes Machado recebeu denúncia contra o ex-prefeito, a empresária e outros ex-gestores do município. A decisão é do dia 24 de abril.

O juiz Agliberto Gomes Machado 3ª Vara Federal, da Seção Judiciária do Estado do Piauí, recebeu denúncia contra o ex-prefeito de Amarante, Luiz Neto Alves de Sousa, a empresária Antônia Nonata da Costa e outros ex-gestores do município. A decisão é do dia 24 de abril.

Foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) Luiz Neto Alves de Sousa, ex-prefeito de Amarante; Aneli e Silva Neto, ex-Secretária de Finanças do município; Cláudia Maria de Lima Costa Souza, Tesoureira Municipal de Saúde; Francisco Edson de Sousa, auxiliar de saúde da Secretaria Municipal de Saúde; José dos Santos Matos, contador; Antônia Nonata da Costa, empresária; e Esmêndia Gomes da Silva, comerciária.

Acusações

O MPF afirmou que foi apurado através de inquérito policial “a existência de organização criminosa dedicada ao desvio e apropriação de recursos públicos das prefeituras municipais do Estado do Piauí mediante uso de notas fiscais frias e de empresas fantasmas para justificar a aplicação das verbas desviadas perante órgãos de controle”.

O juiz considerou que a investigação apontou utilização de notas frias como fundamento para empenhos e liquidações de compras, situação que envolve os ordenadores de despesas (Luiz Neto Alves de Sousa, ex-prefeito; Aneli e Silva Avelino, ex-Secretário de Finanças) que supostamente participaram do evento criminoso. O prejuízo apontado está, em valores nominais, em R$ 174.251,48.

Há relevantes indícios, na análise do magistrado, de que Antônia Nonata usava empresas fictícias para emitir notas fiscais inidôneas. Para tanto agia com empresas que administrava como DIOMEC Distribuidora Ltda, Shift Informática Ltda, ELLO Comercial Artigos de Papelaria Ltda e outras. No mesmo sentido, há elementos que apontam a participação de Esmêndia Gomes da Silva, que trabalhava em escritório de contabilidade GAUCON e, nessa qualidade, fazia a intermediação das referidas notas para prestações de contas da Prefeitura.

Quanto aos acusados Cláudia Maria, Tesoureira, e Francisco Edson, conferidor das mercadorias adquiridas pela Secretaria de Saúde, devem ser processados, vez que o pagamento e a conferência dos produtos demonstram-se momentos cruciais para o êxito do esquema montado.

Defesas

Em sua defesa, Cláudia Maria alegou que era responsável por receber as notas fiscais das mercadorias adquiridas pela Secretaria de Saúde e após, encaminhar para a contabilidade. Assim, afirmou que não tinha conhecimento que as notas fiscais eram frias. O auxiliar Francisco Edson de Sousa alegou a mesma coisa.

Aneli e Silva Avelino afirmou que era Secretária de Finanças do município e, portanto, pagava as notas que lhe eram apresentadas, mas não era de sua atribuição a constatação da entrega da mercadoria.

Já o ex-prefeito Luiz Neto alegou que a verificação da entrega ficava a cargo das secretarias, que respeitavam a lista de empresas contratadas por meio de licitação realizada pela Comissão Única de Licitação. No caso específico da Secretaria de Saúde, o responsável era o Secretário Agenor de Almeida Lira, que foi candidato a prefeito pela oposição.

Esmêndia Gomes da Silva afirmou que trabalhou para a empresa GALCOM - Consultoria Contábil e Jurídica Ltda entre fevereiro de 2009 e março de 2010 como assistente administrativo. Ela disse que apenas verificava se as notas enviadas estavam com data de validade, se os valores dos produtos ou serviços unitários batiam com a soma total e não tinha como saber das irregularidades.             

A empresária Antônia Nonata da Costa representada pela Defensoria Pública alegou que a Justiça Federal era incompetente para julgar o caso, já que os recursos foram incorporados ao município.

O contador José dos Santos Matos, faleceu no decorrer da ação.

Decisão

Considerando os fatos apresentados pelo Ministério Público Federal, o juiz Agliberto Gomes decidiu receber a denúncia e notificar os acusados para responder às acusações no prazo de 10 dias.

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