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Juiz recebe denúncia contra Firmino Filho e Mizael Castro

O Ministério Público alegou que o prefeito cedeu o imóvel para construção de um templo para a Igreja Batista Nacional Nova Filadélfia.

O juiz João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina decidiu receber denúncia contra o prefeito de Teresina, Firmino Filho (PSDB) e o pastor evangélico Mizael Marques Castro, dirigente da Igreja Batista Nacional Nova Filadélfia. A decisão é desta segunda-feira, 20 de março.

A ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual relata que a prefeitura cedeu, através de permissão de uso, um terreno à igreja de forma irregular. A investigação feita pelo MP “verificou que tal permissão se deu para a  construção de um templo, sem que houvesse a prévia avaliação do imóvel, a sua desafetação, a comprovação do interesse público e o procedimento licitatório”.

O promotor responsável afirmou que enviou recomendação ao prefeito Firmino orientando que o ato administrativo fosse anulado, diante do flagrante desvio de finalidade, mas a recomendação não foi cumprida.

  • Foto: Facebook/Firmino FilhoFirmino FilhoFirmino Filho

Notificado, Firmino alegou que ação necessitava de fundamentação, “não  havendo  irregularidade  a  ser  sanada  na  permissão  de  uso  firmada,  por constituir-se como ato administrativo precário, unilateral e discricionário, prescindindo de procedimento licitatório”. O prefeito disse ainda que não houve  dolo  ou  má-fé  que configurasse  improbidade  administrativa, por  fim, ressaltou o interesse coletivo e a função social da igreja.

  • Foto: Facebook/Mizael Castropastor Mizael CastroPastor Mizael Castro

A Igreja Batista Nacional Nova Filadélfia e o pastor Mizael Castro argumentaram que não havia necessidade de procedimento licitatório para a permissão de uso e ressaltaram o interesse coletivo e a função social da igreja.

O Ministério Público entendeu que o acordo gerou apoio da igreja ao prefeito, pelo auxílio dado.  “A conduta  dos  requeridos  configura  aliança  e,  de  certa  forma,  subvenção  do  município  à  igreja,  o  que  é constitucionalmente vedado”, diz o texto do MP.

“Convencido da  presença  de  um  mínimo  de probabilidade  de  existência  do  ato  de  improbidade”, o juiz decidiu receber a denúncia e dar seguimento às investigações sobre o caso.

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