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Juíza suspende direitos políticos do ex-prefeito Joaquim Leal

O ex-gestor foi condenado a três meses de detenção, mas a pena foi convertida no pagamento de multa. Ele também terá que devolver o dinheiro desviado.

A juíza federal substituta Jerusa de Oliveira Dantas Passos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região condenou o ex-prefeito de Alegrete do Piauí, Joaquim Leal Neto, no dia 03 de outubro, por desvios nos recursos do Fundeb nos anos de 2009 e 2010, durante seu mandato. O ex-gestor foi condenado a pagar cerca de R$ 85 mil, incluindo multa e valor indenizatório pelo desvio.

Joaquim Leal foi denunciado pelo Ministério Público Federal, que constatou ilegalidade na aplicação de recursos do Fundeb. No caso, a denúncia alega que, foram realizadas despesas não vinculadas aos objetivos básicos das instituições educacionais.

Despesas com futebol amador, fornecimento de refeição, sacolas personalizadas, divulgação, narração de quadrilha junina, ornamentação de escola, locação de imóvel, pagamento a servidor em atividade alheia à educação básica, remuneração com recurso do Funde para professor que não atuaram na Educação Básica.

  • Foto: DivulgaçãoEx-prefeito Joaquim Leal NetoEx-prefeito Joaquim Leal Neto

Defesa

Em defesa, o ex-prefeito Joaquim Leal, alegou apenas continuidade de prática realizada pela administração anterior do município.

A secretária de saúde da época também foi ouvida e alegou que, embora conheça a lei do Fundeb e as limitações impostas aos gastos, ela acreditou que fossem corretas todas aquelas despesas descritas, pois de “uma ou outra forma estiveram relacionadas a ações do fomento ao ensino fundamental”.

Sentença

Assim, além de devolver o valor do desvio, a juíza decidiu que, Joaquim Leal seja condenado a três meses de detenção, porém deixou de condenar o réu a perda do cargo, considerando que mandato foi encerrado em 2012.

Mas a pena de detenção foi substituída pelo pagamento de multa no valor de dez salários mínimos da época do delito, por ser inferior a quatro anos.

O ex-prefeito também foi condenado a ilegibilidade por 05 anos, para exercício de cargo ou função pública, eletiva ou de nomeação.

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