Justiça Federal condena ex-prefeito Renato Lopes a 3 anos de reclusão
A decisão é da juíza Vládia Maria de Pontes Amorim foi publicada na quarta-feira, 14 de junho. O ex-gestor negou que tenha praticado crime.
O ex-prefeito do município de Porto, Renato Lopes Vieira, foi condenado em ação penal na 3ª Vara Federal, da Seção Judiciária do Piauí. A decisão é da juíza Vládia Maria de Pontes Amorim e foi publicada na quarta-feira, 14 de junho.
Na denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, relata que o ex-prefeito praticou irregularidades na gestão dos recursos relativos a convênio entre a Prefeitura e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que tinha por objeto a construção de escola rural, aquisição de equipamentos, utensílios domésticos e perfuração de poços, orçado em R$ 50.000,00(cinquenta mil reais).
A Secretaria Federal de Controle, do Ministério da Fazenda, concluiu pela irregularidade das contas, já que não foram prestadas, embora notificado pelo FNDE, o prefeito à época, permaneceu omisso no dever de prestá-las e não devolveu os recursos malversados. Assim, o Tribunal de Contas da União julgou irregulares tais contas, condenando o réu ao pagamento da importância de R$ 50.000,00, devidamente atualizado.
Em sua defesa, Renato Vieira negou o crime, afirmando que prestou as contas do convênio, embora de forma irregular, e aplicou os recursos na finalidade prevista.
O MPF entendeu que o réu deve ser condenado pela prática do crime capitulado no art. 1º, I, do Decreto-lei nº 201/67, o qual pune o gestor que “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”.
A juíza acolheu a denúncia e condenou o réu, com pena-base em 3 anos e 3 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime aberto.
Outro lado
O Viagora não conseguiu localizar o ex-prefeito Renato Vieira para comentar a decisão. O espaço está aberto para manifestações.
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