Justiça realiza audiência em ação que pede cassação de Firmino Filho
Partido denunciou que houve fraude eleitoral quanto ao preenchimento de cota de gênero. O processo tramita em segredo de Justiça .
Na manhã da última sexta-feira (26), foi realizada audiência na 1ª Zona Eleitoral de Teresina referente ao processo que pede a cassação do Prefeito Firmino Filho (PSDB), seu vice-prefeito Luis Junior e de 30 candidatos da coligação ‘Com o povo, rumo a vitória’, sob denúncia de fraude nas eleições de 2016.
O processo tramita em segredo de Justiça e será julgada pela juíza eleitoral Zilnéia Gomes Barbosa da Rocha.
A ação de impugnação de mandato foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que afirma que houve fraude eleitoral nas eleições municipais do ano passado, decorrente de candidaturas fictícias também conhecidas como ‘laranjas’.
- Foto: Facebook/Firmino FilhoFirmino Filho
De acordo com o advogado do PSOL, Luis Francivaldo, foram lançadas candidaturas de mulheres pela coligação apenas para preencher o percentual eleitoral mínimo de 30%, número determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Foi a audiência em que foram dispensadas as testemunhas, que a gente entende que as provas já estão todas no processo. Quem pediu as oitivas foi a coligação do Firmino, mas na hora eles pediram que não fossem ouvidas. Agora, as coligações têm cinco dias para requerer diligências no processo, após isso vai para as alegações finais das partes e do Ministério Público [Eleitoral], e depois o julgamento final”, explicou o advogado.
Mesma denúncia
O deputado estadual e ex-candidato a prefeitura de Teresina nas eleições de 2016, Dr. Pessoa (PSD), também movimenta uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) contra o prefeito reeleito da Capital, Firmino Filho (PSDB) e contra o vice, Luís Júnior (PMDB).
Pessoa pede a cassação do prefeito alegando a mesma denúncia de que houve fraude eleitoral quanto a candidatura de mulheres durante a campanha de 2016. “O prefeito e estes partidos, pegaram qualquer pessoa para chegar à cota. Aliás, pessoas estas que não tiveram movimentação de campanha, ou só um voto, ou voto algum. Portanto, isto é uma fraude a lei eleitoral”, disse Dr. Pessoa em entrevista ao ViAgora.
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