Liminar mantém 80% do efetivo durante greve dos Correios
A decisão liminar se deu em tutela cautelar apresentada pela empresa contra a Federação Nacional dos Trabalhadores de Correios.
A ministra Maria Cristina Peduzzi, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou que os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) mantenham em atividade o contingente de 80% dos trabalhadores em cada setor ou unidade da empresa durante a greve deflagrada pela categoria.
A decisão liminar se deu em tutela cautelar apresentada pela empresa contra a Federação Nacional dos Trabalhadores de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect).
Para deferir parcialmente a liminar, a ministra ressaltou que os trabalhadores dos Correios exercem serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, e que a jurisprudência tanto do TST quanto do Supremo Tribunal Federal reconhecem a sua essencialidade. E, nesse caso, a Lei de Greve obriga empresa e trabalhadores a garantir durante a greve, de comum acordo, “a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.
A deflagração da greve ocorreu nacionalmente, no Piauí, a decisão ocorreu na quarta-feira (26) e o movimento segue por tempo indeterminado. A greve é motivada por questões trabalhistas pela possível privatização da empresas.
Tribunal Superior do Trabalho - TST
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