Maternidade Santa Fé deixa de cobrar taxas para acompanhantes de parto
O descumprimento da medida implicará na aplicação de multa diária no valor de R$ 800, com depósito do montante na conta Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
Depois de denunciada ao Mistério Público por fazer cobranças indevidas a acompanhantes nas salas de parto, a maternidade Santa Fé se comprometeu a não mais exigir esses pagamentos. A 31ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa dos direitos do consumidor, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TCA) com a Clínica e Maternidade Santa Fé para impedir essa ação.
- Foto: Street ViewClínica e Maternidade Santa Fé
O Ministério Público recebeu a informação de que a maternidade cobrava o pagamento de R$ 50 sob a justificativa de paramentação, que é a disponibilização de vestuário hospitalar apropriado para acesso ao centro cirúrgico. O MP suspendeu a cobrança dessa taxa no dia 21 do mês passado.
A Promotora de Justiça Gladys Gomes Martins de Sousa ressalta que, de acordo com resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o plano hospitalar com obstetrícia deve incluir a cobertura de um acompanhante indicado pela mulher durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato. Para a ANS, a paramentação desse acompanhante também é de cobertura obrigatória. No âmbito do SUS, o direito foi assegurado pela Lei n˚ 11.108/2005.
O descumprimento da medida implicará na aplicação de multa diária no valor de R$ 800, com depósito do montante na conta Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
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