Ministério Público apresenta ação de execução de multa contra o Governo do Estado
A SESAPI também não promoveu a adequação do hospital às normas sanitárias, desconsiderando as sugestões apresentadas pela Superintendência de Atenção à Saúde (SUPAS).
A 2? Promotoria de Justiça de Oeiras apresentou ao Poder Judiciário duas ações civis de execução em face do Governo do Estado do Piauí, por descumprimento do termo de ajustamento de conduta que previa a regularização do Hospital Regional Deolindo Couto. Em outubro de 2014, o então Secretário de Estado da Saúde, Mirócles Veras, assumiu vários compromissos, relativos a esse e a outros hospitais regionais do interior.
Em março de 2015, o atual secretário, Francisco Costa, solicitou a ampliação dos prazos, no que foi atendido. Contudo, depois de vistoria realizada pela Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos do Ministério Público em outubro de 2015, constatou-se que três cláusulas do TAC permaneciam sem cumprimento, mesmo decorridos os novos prazos estabelecidos.
Não foram concluídas, por exemplo, as obras de reforma e ampliação das unidades de tratamento intensivo (UTIs). A SESAPI também não promoveu a adequação do hospital às normas sanitárias, desconsiderando as sugestões apresentadas pela Superintendência de Atenção à Saúde (SUPAS). Outra irregularidade constatada foi a omissão na transferência do serviço de fisioterapia, que deveria ter sido instalado em prédio anexo, com observância das normas sanitárias e de acessibilidade, mas que continua funcionando dentro do hospital.
O Promotor de Justiça Carlos Rubem Campos Reis registra que todos os prazos foram acordados espontaneamente e que o Secretário Estadual de Saúde estava ciente do lapso temporal definido para o cumprimento de cada cláusula. "Nada mais resta ao Ministério Público senão buscar a função jurisdicional do Estado, objetivando que os executados cumpram as obrigações assumidas e garantam o direito à vida, à saúde e à dignidade dos usuários que necessitam dos serviços que devem ser ofertados pelo Hospital Regional Deolindo Couto", argumentou o representante do Ministério Público.
O TAC previa a aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento. De acordo com os cálculos atualizados no final de janeiro, o montante já chegava a R$ 226.980,31. Nas ações de execução, consta o pedido para pagamento dessa multa e requerimento para que seja determinado judicialmente o cumprimento das obrigações assumidas. Os valores recolhidos devem ser depositados no Fundo Estadual de Saúde.
Em março de 2015, o atual secretário, Francisco Costa, solicitou a ampliação dos prazos, no que foi atendido. Contudo, depois de vistoria realizada pela Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos do Ministério Público em outubro de 2015, constatou-se que três cláusulas do TAC permaneciam sem cumprimento, mesmo decorridos os novos prazos estabelecidos.
Não foram concluídas, por exemplo, as obras de reforma e ampliação das unidades de tratamento intensivo (UTIs). A SESAPI também não promoveu a adequação do hospital às normas sanitárias, desconsiderando as sugestões apresentadas pela Superintendência de Atenção à Saúde (SUPAS). Outra irregularidade constatada foi a omissão na transferência do serviço de fisioterapia, que deveria ter sido instalado em prédio anexo, com observância das normas sanitárias e de acessibilidade, mas que continua funcionando dentro do hospital.
O Promotor de Justiça Carlos Rubem Campos Reis registra que todos os prazos foram acordados espontaneamente e que o Secretário Estadual de Saúde estava ciente do lapso temporal definido para o cumprimento de cada cláusula. "Nada mais resta ao Ministério Público senão buscar a função jurisdicional do Estado, objetivando que os executados cumpram as obrigações assumidas e garantam o direito à vida, à saúde e à dignidade dos usuários que necessitam dos serviços que devem ser ofertados pelo Hospital Regional Deolindo Couto", argumentou o representante do Ministério Público.
O TAC previa a aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento. De acordo com os cálculos atualizados no final de janeiro, o montante já chegava a R$ 226.980,31. Nas ações de execução, consta o pedido para pagamento dessa multa e requerimento para que seja determinado judicialmente o cumprimento das obrigações assumidas. Os valores recolhidos devem ser depositados no Fundo Estadual de Saúde.
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