Ministério Público cobra prestação de contas da Secretaria Estadual de Saúde
O MP emitiu Recomendação Administrativa ao Secretário Estadual de Saúde, Mirócles Campos Veras Neto, para que atualize a sua prestação de contas.
O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 12ª Promotoria de Justiça, com atribuição na defesa da saúde pública, emitiu Recomendação Administrativa ao Secretário Estadual de Saúde, Mirócles Campos Veras Neto, para que atualize a sua prestação de contas. No Processo Administrativo nº 51/2013, apurou-se, entre outros fatos, que a última prestação de contas realizada pelo Secretário aconteceu ainda em julho de 2013.
O Conselho Nacional de Saúde obriga o gestor a se pronunciar sobre a aplicação dos recursos, em relatório detalhado, a cada quadrimestre, de acordo com o art. 12 da Lei 8.689/93 e com a Lei Complementar nº 141/2012, faltando, portanto, os quadrimestres seguintes. "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, como deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo" - informa o art. 11 da lei 8.429/92.
A Recomendação, que foi assinada pelo Promotores de Justiça Cláudia Seabra e Márcio Franca, objetiva que o Secretário realize audiências públicas quadrimestrais com a Assembleia Legislativa do Estado para apresentação de relatório detalhado (e que também apresente este relatório ao Conselho Estadual de Saúde) contendo, entre outras informações, o montante e a fonte de recursos aplicados e as auditorias concluídas ou iniciadas no período; quando as audiências e reuniões forem realizadas, é preciso dar a maior transparência e publicidade possível, cientificando a 12ª Promotoria de Justiça.
O Conselho Nacional de Saúde obriga o gestor a se pronunciar sobre a aplicação dos recursos, em relatório detalhado, a cada quadrimestre, de acordo com o art. 12 da Lei 8.689/93 e com a Lei Complementar nº 141/2012, faltando, portanto, os quadrimestres seguintes. "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, como deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo" - informa o art. 11 da lei 8.429/92.
A Recomendação, que foi assinada pelo Promotores de Justiça Cláudia Seabra e Márcio Franca, objetiva que o Secretário realize audiências públicas quadrimestrais com a Assembleia Legislativa do Estado para apresentação de relatório detalhado (e que também apresente este relatório ao Conselho Estadual de Saúde) contendo, entre outras informações, o montante e a fonte de recursos aplicados e as auditorias concluídas ou iniciadas no período; quando as audiências e reuniões forem realizadas, é preciso dar a maior transparência e publicidade possível, cientificando a 12ª Promotoria de Justiça.
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