Ministro do STF suspende feriado bancário do dia 28/08 no Piauí
Em virtude da proximidade do feriado, o ministro determinou suspensão da norma até o julgamento de mérito da medida que questiona o feriado.
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do feriado bancário do dia 28 de agosto, no Piauí, por entender que a lei estadual que instituiu o feriado dispõe sobre a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho. A decisão é do dia 25 deste mês.
- Foto: Lula Marques/AGPTMinistro do STF, Celso de Mello.
A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com objetivo de questionar a Lei estadual nº 6.702/2015. A Assembleia Legislativa do Piauí defendeu a plena constitucionalidade da lei.
O ministro considerou inviável a submissão imediata do pleito cautelar ao Plenário do STF e em virtude da proximidade do feriado, determinou suspensão até o julgamento de mérito da ADI, já que, segundo ele, a norma editada pelo estado “parece transgredir a cláusula inscrita no artigo 22, inciso I, da Constituição da República.
O ministro ressaltou, ainda, que “a Carta Política expressamente outorgou à União Federal a prerrogativa institucional de dispor, de regular e de definir os dias em que não haverá funcionamento das instituições financeiras”, afirmou o ministro, citando os artigos 21, 22 e 192 do texto constitucional.
Supremo Tribunal Federal - STF
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