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MP ajuíza ação de construção de residências inclusivas em Teresina

peloA promotora cobra pelo menos três residências inclusivas para pessoas com deficiência na capital, no prazo de 180 dias.

A 28ª Promotoria de Justiça de Teresina, com o intuito de proteger pessoas com deficiência e os idosos, entrou com uma ação civil pública buscando garantir a instalação de pelo menos três residências inclusivas para pessoas com deficiência na capital, no prazo de 180 dias.

“Acionamos o Poder Judiciário para garantir a efetivação dos direitos inerentes à moradia, cuidados e dignidade das pessoas com deficiência em situação de abandono, risco ou vulnerabilidade social, em face da omissão dos Poderes Públicos Municipal e Estadual, que se negaram e se mostram protelatórios e incoerentes com a garantia de prioridade de que gozam os direitos das pessoas com deficiência”, disse a Promotora de Justiça Marlúcia Gomes Evaristo Almeida.

Após o inquérito civil ser instaurado, a Promotora de Justiça constatou que na capital as pessoas com deficiência que têm entre 19 e 59 anos e estão em situação de vulnerabilidade estão totalmente desassistidas em termos de serviços de acolhimento institucional. 

  • Foto: Divulgação/MPMinistério Público do Estado do Piauí (MP-PI)Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI)

Contudo, a Promotoria de Justiça apurou que nos anos de 2012 e 2013 a União ofertou financiamento para implantação do serviço, sem que o Município de Teresina e o Estado do Piauí tenham manifestado interesse.  

O Ministério Público questionou a Secretaria Municipal de Trabalho, Cidadania e Assistência Social (SEMTCAS), que alegou que as residências inclusivas não foram instaladas porque não haviam recursos disponíveis.

Porém, a Promotoria de Justiça apurou que nos anos de 2012 e 2013 a União ofertou financiamento para implantação do serviço, sem que o Município de Teresina e o Estado do Piauí tenham manifestado interesse.

Além da instalação, em caráter de urgência, de três unidades, o Ministério Público requereu determinação judicial para que o Estado e o Município sejam condenados a criar mais duas residências inclusivas, em regime de financiamento, no prazo máximo de dois anos, de modo que sejam instaladas cinco unidades nesse intervalo.

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