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MP expede recomendações para evitar que gestores cometam irregularidades nas eleicões

As orientações transmitidas pelo Ministério Público baseiam-se, principalmente, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF ? Lei Complementar n? 101/2000) e na Lei das Eleições (Lei n? 9.504/97).

A Promotoria de Justiça de Manoel Emídio expediu três recomendações ao Prefeito do Município, aos secretários municipais e ao Presidente da Câmara dos Vereadores, com o objetivo de coibir a prática de atos ilegais neste período pré-eleitoral. As orientações transmitidas pelo Ministério Público baseiam-se, principalmente, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar n? 101/2000) e na Lei das Eleições (Lei n? 9.504/97).

Através da Recomendação Eleitoral n? 01/2016, a Promotora de Justiça Fabrícia Barbosa lembra que a Administração Pública, em ano de pleito eleitoral, não pode distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios, exceto em casos de calamidade pública ou de estado de emergência, ou ainda por meio de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no ano anterior. A legislação veda também, em ano eleitoral, a execução de programas sociais governamentais através de entidades vinculadas a candidatos ou mantidas por eles, bem como o uso promocional desses programas em favor dos candidatos, partidos e coligações.

"O Ministério Público, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, está atuando preventivamente, contribuindo para que se evitem atos viciosos nas eleições, de modo que os resultados eleitorais produzidos sejam legítimos", ressalta a Promotora de Justiça, recomendando que os gestores municipais não distribuam ou permitam a distribuição de bens, valores ou benefícios durante todo o ano de 2016, abtendo-se de doar itens como gêneros alimentícios, medicamentos, materiais de construção e passagens rodoviárias, dentre outros. Se houver a necessidade de socorro à população por conta de calamidade ou emergência, devem ser fixados critérios objetivos, com a estrita observância do princípio da impessoalidade. Os motivos e condições da distribuição devem ser comunicados à Promotoria de Justiça.

O Ministério Público acompanhará a execução dos programas sociais, para verificar se as atividades estão em execução pelo menos desde 2015, se foram suspensos os repasses de recursos às entidades vinculadas a candidatos ou pré-candidatos e se esses programs não estão se prestando à promoção das pessoas elegíveis.

Já a Recomendação Eleitoral n? 02/2016 chama atenção para a proibição da veiculação de publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições. A Promotora de Justiça recomendou que, a partir do dia 02 de julho, os gestores não autorizem e nem permitam a veiculação de qualquer publicidade dessa natureza. Até essa data, devem ser retiradas todas as faixas, placas, cartazes, outdoors, sites e outras plataformas de comunicação que contribuam, direta ou indiretamente, para a promoção de interesses eleitorais. O Ministério Público lembra ainda que não pode haver incremento nas verbas aplicadas em publicidade, em comparação ao ano de 2015 ou na média dos anos de 2013, 2014 e 2015

Outro ponto destacado pela Promotora de Justiça Fabrícia Barbosa foi a necessidade de se assegurar a continuidade dos atos da administração pública. "Historicamente, as transições de poder nos municípios são marcadas por ocorrências de irregularidades e de práticas atentatórias a tais princípios, produzindo efeitos perniciosos para toda a sociedade e gravames financeiros aos cofres públicos dos municípios, além da perda ou destruição do acervo documental do ente, especialmente no final dos respectivos mandatos de Prefeitos, dificultando ou inviabilizando os desempenhos por parte dos novos gestores", argumenta a representante do Ministério Público.

Por isso, ela também expediu a Recomendação Administrativa n? 04/2016, com o objetivo de alertar que o prefeito, os sercretários municipais e o presidente da Câmara de Manoel Emídio não podem realizar despesas que excedam o limite da capacidade financeira do município nos dois últimos quadrimestres de 2016. "É vedado ao titular de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito", destaca a Promotora de Justiça.

A última recomendação se alinha com o projeto "Preservação da Administração Pública em período pré e pós eleitoral", elaborado pelo Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP) para o Plano Geral de Atuação Finalística 2016-2017.
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