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MP-PI diz que talher adaptado gera constrangimento aos cegos

Um ofício do MP-PI pede que o prefeito vete o projeto de lei n° 44/2017 que trata da obrigatoriedade de estabelecimentos oferecerem talheres adaptados.

O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Pessoa com Deficiência e do Idoso (CAOPDI) do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) enviou na última quinta-feira, (01), um ofício ao prefeito Firmino Filho. O documento pede que o gestor vete o projeto de lei n° 44/2017, que trata da obrigatoriedade em Teresina, dos estabelecimentos como restaurantes, bares, hotéis, pontos de alimentação e similares, disponibilizem pratos e talheres adaptados às pessoas com deficiência visual ou com mobilidade reduzida, por considerá-lo inconstitucional.

A promotora de Justiça Janaína Aguiar, coordenadora do CAOPDI, afirmou no ofício, que diversos movimentos sociais ligados ao segmento da pessoa com deficiência visual questionam a legalidade e a necessidade do projeto de lei. A representante do MP-PI considera que o projeto vai de encontro com a proposição arquitetônica de Desenho Universal.

  • Foto: DivulgaçãoPrato adaptado possui barra elevada em parte da borda.Prato adaptado possui barra elevada em parte da borda.

Segundo o MP-PI a expressão usada pelo arquiteto norte-americano Ronald Mace na década de 70, aponta que, “a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistida, o que possibilita a utilização por todos, inclusive pelas pessoas com deficiência, sem causar nenhuma diferenciação ou constrangimento”.

A representante do MP-PI afirmou também que o projeto, "impõe mais constrangimento que benefício, retirando a autonomia e independência que é a base de toda a luta das pessoas com deficiência. Ao estabelecer a obrigatoriedade de disponibilização de pratos e talheres adaptados às pessoas com deficiência visual ou com mobilidade reduzida na forma que especifica, o projeto de que se cuida promove distinção de pessoas com deficiência, olvidando a sua autonomia e independência e, por consequência, sua dignidade inerente", ressaltou.

Para concluir a coordenadora do CAOPDI, lembrou aos prefeitos municipais que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas, da qual o Brasil faz parte é promulgada pelo decreto presidencial n° 6949/2007, que garante a participação dos indivíduos na elaboração e implementação de políticas públicas, principalmente, quando são afetadas diretamente por essas. Dessa forma, o poder público deve realizar consultas junto aos cidadãos atingidos pelas políticas públicas.

O projeto

Um projeto de lei de autoria da vereadora Cida Santiago (PHS) pretende obrigar bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos de Teresina, a disponibilizarem pratos e talheres adaptados para os clientes com deficiência visual, visando facilitar a alimentação dos mesmos.

O PL n° 44/2017 já foi aprovado durante a 1º votação pelo plenário da Câmara dos Vereadores no dia 02 de maio deste ano. 

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