MP-PI recomenda melhorias na Maternidade Wall Ferraz
O não cumprimento implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis.
O presidente da Fundação Municipal de Saúde, Sílvio Mendes, recebeu recomendações do Promotor de Justiça, Eny Marcos Pontes, titular da 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, relacionadas aos problemas detectados na maternidade Wall Ferraz do Centro Integrado de Assistência à Mulher Criança e Adolescente (CIAMCA), no bairro Dirceu Arcoverde, zona Sudeste da capital. A informação foi divulgada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) na última sexta-feira (07).
As observações foram repassadas através de documento emitido MPPI, que tomou como base as investigações do inquérito civil público n 06/2014 e os resultados de um relatório da Diretora de Vigilância Sanitária, Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi), que apontaram existência de irregularidades e inadequações na organização e funcionamento da maternidade, e que colocariam em risco os usuários.
Um total de sete recomendações relacionadas à estrutura e execução de procedimentos foram feira, entre os quais estão a designação de servidor exclusivo para limpeza da UTI (Unidade de Terapia Intensiva) e adaptação da estrutura física da unidade, conforme a resolução n 50/2002 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A cozinha do hospital, também vai precisar providenciar a aquisição de utensílios como, exaustor, coifa e panelas, além de uniformes para os funcionários que preparam os alimentos e que, os mesmo precisam realizar exames de saúde periodicamente.
- Foto: Reprodução/GoogleMapsMaternidade Wall Ferraz
A saúde dos trabalhadores da maternidade faz parte da preocupação do MPPI, que orienta a fiscalização do uso correto das vestimentas, equipamentos, circulação nos setores da unidade de saúde, além da criação de um programa de controle médico de saúde ocupacional. Por último, a recomendação demanda o recolhimento diário do excesso de medicação e a instalação de pias para lavagem das mãos e ajuste do espaço que abriga o posto de coleta do banco de leite na área destinada a higienização dos frascos usados e dos locais destinados à amamentação das mães.
As adequações devem ser cumpridas pela FMS em um prazo de 30 dias. Nesse período devem ser implementadas as medidas necessárias para solucionar os problemas encontrados. Ao final da recomendação, o representante do MP Estadual adverte que o não cumprimento implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis.
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