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MPF defende que Justiça Federal fiscalize ponto eletrônico do SUS

A recomendação foi feita pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 2.571, de 12 de novembro de 2012, que determinou a instalação do ponto eletrônico biométrico.

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu a competência da Justiça Federal para analisar a Ação Civil Pública (ACP) de implementação, no município de Lagoa do Sítio, da frequência eletrônica dos profissionais da saúde, como médicos e odontólogos. A ACP foi ajuizada em fevereiro do ano passado.

A recomendação foi feita pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 2.571, de 12 de novembro de 2012, que determinou a instalação do ponto eletrônico biométrico como mecanismo obrigatório de controle de frequência dos profissionais da saúde do Sistema Único de Saúde.

Mesmo como a portaria, o ex-prefeito do município, José de Arimatéia Rabelo, autorizou que alguns servidores da saúde tenham frequência verificada por ponto manual, o que segundo MPF, fere os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e da eficiência, além dos princípios da supremacia do interesse público, da razoabilidade e da máxima efetividade dos direitos fundamentais sociais”.

  • Foto: Reprodução/Street ViewMinistério Público Federal no PiauíMinistério Público Federal no Piauí

Para o Juízo da Subseção de Picos o MPF não possui legitimidade para decidir o caso, então enviou o feito para a Justiça Comum Estadual, Comarca de Valença do Piauí. O MPF no Piauí interpôs apelação para que a decisão fosse reformada, sendo o processo remetido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

O procurador regional da República, Bruno Calabrich, afirmou que a legitimidade do MPF é clara, pois os recursos que compõe o SUS são frutos de repasses automáticos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), sendo que a fiscalização do uso desses recursos é de competência do Ministério da Saúde.

Também existe o Decreto nº 1.233/94, que prevê a fiscalização pelos órgãos de Controle Interno do Poder Executivo e do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre os recursos transferidos pelo FNS e a Lei Complementar nº 141/2012, que manteve esse sistema de auditoria federal nas hipóteses de transferências automáticas do FNS aos fundos estaduais e municipais.

“É evidente o interesse federal em evitar a malversação dos recursos investidos na área da saúde, que são, em parte, provenientes do Fundo Nacional de Saúde”, disse o procurador Bruno Calabrich em seu parecer.

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