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MPF pede interdição de pista de aeroporto de São Raimundo Nonato

Órgão encontrou irregularidades na estrutura física na obra e na execução do contrato entre o Governo e a construtora.

O Ministério Público Federal está denunciando irregularidades no Aeroporto de São Raimundo Nonato. A ação diz respeito à suspensão da portaria que autorizou o funcionamento do local. A decisão do Juiz Federal, Pablo Enrique Baldivieso, intima o Estado do Piauí, a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, e a Construtora Sucesso S/A para se manifestarem em decorrência da Ação Civil Pública.

O MPF informa que, após a rescisão do contrato com a construtora GELTA LTDA, foi firmado contrato entre o Estado do Piauí e a Construtora Sucesso S/A, que ficou responsável pela continuação da obra do aeroporto de São Raimundo Nonato.

As investigações do MPF apontam diversas irregularidades durante a execução dos contratos firmados com a Construtora Sucesso S/A. Dentre as irregularidades listadas pelo Ministério Público, está a contaminação na massa asfáltica da pista de pouso, que está causando desgaste e diminuindo sua vida útil, além de comprometer a segurança dos voos. Também foram constatados problemas nas juntas do pavimento rígido do pátio de aeronaves, dentre outros.

De acordo com o MPF, somando as irregularidades de todos os contratos, o valor de danos dos recursos financeiros do poder público é de R$ 8.711.503,36. Além de as irregularidades apuradas nos laudos, o Ministério Público informa que existem irregularidades apuradas pelo Tribunal de Conta da União – TCU.

Desse modo, o MPF alega que a autorização para o funcionamento e a breve inauguração do aeroporto de São Raimundo Nonato, com o recebimento da obra em desacordo com as especificações, ocasiona problemas de dano irreparável, pois a segurança dos voos e dos passageiros encontra-se comprometida.

Considerando a Ação Civil Pública movida pelo MPF e com base nos autos, o juiz federal Pablo Enrique Carneiro Baldivieso decidiu apreciar o pedido da parte autora, após ouvir os réus, estipulando prazo de dez dias para manifestação desses.

O PortalODia.com entrou em contato com a Construtora Sucesso S/A, mas nenhum representante da empresa foi encontrado para se pronunciar sobre o assunto.
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