Novas regras do Simples são aprovadas em comissão especial
O substitutivo aumenta o teto para inserção nesse regime tributário.
Por unanimidade, a comissão especial que analisa alterações no Simples (Projeto de Lei Complementar 25/07), aprovou o relatório do deputado João Arruda (PMDB-PR), com as novas regras para o enquadramento no tributo. O substitutivo aumenta o teto para inserção nesse regime tributário.
Com a mudança, os valores do Simples passam de R$ 360 mil para R$ 900 mil (receita bruta por ano) para microempresas; e de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões (receita bruta por ano) para pequenas empresas.
Outra alteração prevista pelo substitutivo é a redução do número de tabelas a que estão submetidas as empresas enquadradas no Simples, com as alíquotas para diferentes setores e faixas de faturamento. Pela atual legislação existem seis tabelas no Simples: uma para comércio, uma para indústria e quatro tabelas de serviços. Com as novas regras do Projeto de Lei, o setor de serviços terá apenas duas tabelas.
Os trabalhadores rurais também foram contemplados pelo Projeto de Lei Complementar 25/07, podendo ser incluídos como microempreendedores individuais (MEI). A proposta altera o valor do imposto pago pelo MEI com faturamento mensal de até R$ 60 mil, que em vez de 7%, passará a pagar para Previdência 5% do salário mínimo.
O substitutivo aprovado na comissão prevê ainda a possibilidade de inclusão dos fabricantes artesanais de cervejas especiais e pequenos produtores de cachaças, licores e vinhos no Simples.
Para o advogado tributarista e Secretário Geral da OAB/PI, Sebastião Rodrigues Jr., o Simples é um regime tributário que beneficia muito além da Micro e Pequena Empresa. “A prática de valorização das micro e pequenas empresas por parte do governo acontece, em especial, pela forte representação que este segmento tem conquistado na economia. A geração de emprego e renda e a maior arrecadação de impostos nesse tipo de empreendimento se comparado a outros, demonstra essa relevância, tanto para empresários como para a sociedade como um todo”, explica.
O texto em questão modifica o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Lei Complementar nº 123, de dezembro de 2006. As novas regras ainda serão votadas pelo Plenário da Câmara dos Deputados, segundo o relator do Projeto de Lei, no próximo semestre.
Com a mudança, os valores do Simples passam de R$ 360 mil para R$ 900 mil (receita bruta por ano) para microempresas; e de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões (receita bruta por ano) para pequenas empresas.
Outra alteração prevista pelo substitutivo é a redução do número de tabelas a que estão submetidas as empresas enquadradas no Simples, com as alíquotas para diferentes setores e faixas de faturamento. Pela atual legislação existem seis tabelas no Simples: uma para comércio, uma para indústria e quatro tabelas de serviços. Com as novas regras do Projeto de Lei, o setor de serviços terá apenas duas tabelas.
Os trabalhadores rurais também foram contemplados pelo Projeto de Lei Complementar 25/07, podendo ser incluídos como microempreendedores individuais (MEI). A proposta altera o valor do imposto pago pelo MEI com faturamento mensal de até R$ 60 mil, que em vez de 7%, passará a pagar para Previdência 5% do salário mínimo.
O substitutivo aprovado na comissão prevê ainda a possibilidade de inclusão dos fabricantes artesanais de cervejas especiais e pequenos produtores de cachaças, licores e vinhos no Simples.
Para o advogado tributarista e Secretário Geral da OAB/PI, Sebastião Rodrigues Jr., o Simples é um regime tributário que beneficia muito além da Micro e Pequena Empresa. “A prática de valorização das micro e pequenas empresas por parte do governo acontece, em especial, pela forte representação que este segmento tem conquistado na economia. A geração de emprego e renda e a maior arrecadação de impostos nesse tipo de empreendimento se comparado a outros, demonstra essa relevância, tanto para empresários como para a sociedade como um todo”, explica.
O texto em questão modifica o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Lei Complementar nº 123, de dezembro de 2006. As novas regras ainda serão votadas pelo Plenário da Câmara dos Deputados, segundo o relator do Projeto de Lei, no próximo semestre.
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