OAB-PI ajuíza ação contra lei que corta salário de procurador
Segundo a OAB-PI, essa lei viola os art. 54, XI, da Constituição do Estado. A decisão da ADI foi aprovada em sessão do conselho seccional e protocolada na última terça-feira (8).
A Ordem dos Advogados do Brasil no Piauí entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Municipal de Santa Cruz do Piauí nº 01, de 14 de fevereiro de 2017, que pretende criar a Procuradoria Geral do Município e reduzir salários de procuradores.
O advogado José de Arimatea Gonçalves de Moura Segundo, procurador concursado do município, que teve seu salário reduzido drasticamente com a aprovação da nova lei, que solicitou a ação.
A remuneração do Assessor Jurídico era de R$ 7.300,00, mas com a mudança prevista na lei do Município de Santa Cruz do Piauí, criando a Procuradoria Geral do Município, um novo salário de 2 mil reais para os advogados fica estabelecido.
- Foto: Isabela de Meneses/ViagoraPresidente da OAB-PI Chico Lucas
Segundo a OAB-PI, essa lei viola os art. 54, XI, da Constituição do Estado. A decisão da ADI foi aprovada em sessão do conselho seccional e protocolada na última terça-feira (8) no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).
José de Arimatea ingressou com um mandato de segurança e teve a liminar deferida pelo juiz de Santa Cruz do Piauí, que determinou o pagamento do salário integral.
“A OAB-PI, como defensora das prerrogativas profissionais do advogado, espera que a lei seja declarada inconstitucional porque é flagrantemente violadora de preceitos da constituição”, ressaltou a procuradora das prerrogativas da OAB-PI, Adélia Dantas.
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