Pedido de cassação do mandato do senador Ciro Nogueira é julgado improcedente pelo TRE
Para o relator, juiz Jorge da Costa Veloso, não há no processo provas convincentes da alegada compra de votos.
Na sessão dessa segunda-feira (20/05) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou improcedente Representação proposta por Cassandra de Moraes Souza Nunes contra o senador Ciro Nogueira Lima Filho e seus suplentes, João Claudino Fernandes e José Amauri Pereira de Araújo, por suposta captação ilícita de sufrágio. (Representação N° 3-62.2011.6.18.0000).
Para o relator, juiz Jorge da Costa Veloso, não há no processo provas convincentes da alegada compra de votos. O Tribunal decidiu por unanimidade, tendo o Procurador Regional Eleitoral opinado pela cassação dos diplomas do senador Ciro Nogueira e respectivos dos suplentes, bem como a condenação à multa e inelegibilidade dos mesmos.
Entenda o caso
A representante alega que próximo ao pleito eleitoral de 2010, houve reunião no Povoado Árvore Verde, na qual duas mulheres conhecidas por Márcia e D. Toinha pediram votos em favor do candidato a senador Ciro Nogueira mediante promessa de quitação de dívidas junto às lojas do Armazém Paraíba e da financeira Credishop, ambas de propriedade do Sr. João Claudino, primeiro suplente de senador pela Coligação “Por uma Piauí Novo”.
Segundo ainda a representante, algumas testemunhas informaram também que eram ameaçadas por Márcia e D. Toinha de que, caso não votassem nos candidatos por elas indicadas, seriam excluídas do Projeto “Minha Casa, Minha Vida”.
As defesas de Ciro Nogueira, João Claudino Fernandes e José Amauri Pereira de Araújo reafirmam que não existem provas de captação ilícita de sufrágio, muito menos na participação dos representados nas irregularidades apontadas, razão pela qual pede sua improcedência.
Imagem: Reprodução
Senador Ciro Nogueira pode perder seu mandato e ficar inelegível
Senador Ciro Nogueira pode perder seu mandato e ficar inelegívelPara o relator, juiz Jorge da Costa Veloso, não há no processo provas convincentes da alegada compra de votos. O Tribunal decidiu por unanimidade, tendo o Procurador Regional Eleitoral opinado pela cassação dos diplomas do senador Ciro Nogueira e respectivos dos suplentes, bem como a condenação à multa e inelegibilidade dos mesmos.
Entenda o caso
A representante alega que próximo ao pleito eleitoral de 2010, houve reunião no Povoado Árvore Verde, na qual duas mulheres conhecidas por Márcia e D. Toinha pediram votos em favor do candidato a senador Ciro Nogueira mediante promessa de quitação de dívidas junto às lojas do Armazém Paraíba e da financeira Credishop, ambas de propriedade do Sr. João Claudino, primeiro suplente de senador pela Coligação “Por uma Piauí Novo”.
Segundo ainda a representante, algumas testemunhas informaram também que eram ameaçadas por Márcia e D. Toinha de que, caso não votassem nos candidatos por elas indicadas, seriam excluídas do Projeto “Minha Casa, Minha Vida”.
As defesas de Ciro Nogueira, João Claudino Fernandes e José Amauri Pereira de Araújo reafirmam que não existem provas de captação ilícita de sufrágio, muito menos na participação dos representados nas irregularidades apontadas, razão pela qual pede sua improcedência.
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