Policial acusado de matar filho de Oficial de Justiça é expulso da corporação
A decisão do comandante geral da Polícia Militar do Piauí, coronel Carlos Augusto, é da última terça-feira (24). O policial, de 21 anos, foi preso em flagrante no dia 20 de fevereiro de 2016.
O comandante geral da Polícia Militar do Piauí, coronel Carlos Augusto, decidiu no dia 24 de maio, expulsar o soldado Igor Gabriel de Oliveira Araújo, 21 anos, que era lotado no 7º BPM em Corrente e que atualmente está preso no Presídio Militar.
O Conselho de Disciplina da Polícia Militar abriu um processo administrativo disciplinar contra Igor Gabriel após o mesmo ter sido preso em flagrante, em 20 de fevereiro de 2016, acusado de atirar contra Alan Lopes Rodrigues da Silva, no Posto “HD Petróleo”, bairro dos Noivos, na zona leste de Teresina. Alan, que era filho de um oficial de Justiça, não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
No processo, Igor alegou que o assassinato de Alan foi em legítima defesa, fato que não foi considerado legítimo pelo conselho devido às várias provas apresentadas no autos, como testemunhas e gravações realizadas por câmeras.
“Vigoram as teses de legítima defesa, inexigibilidade de conduta diversa e comoção pública errônea pela mídia, aventadas pelos patronos desta lide, as quais foram rechaçadas uma a uma pelo Conselho. A desproporcionalidade e irrazoabilidade contidas no comportamento do soldado Igor Gabriel de Oliveira Araújo repelem demasiadamente tais questões. A vítima estava em desvantagem numérica (o acusado estava na companhia de mais dois amigos no momento do fato, enquanto a vítima estava sozinha), desarmada e prostrada ao chão, travando luta corporal com um dos amigos do processado. Neste momento, Alan Lopes Rodrigues da Silva foi atingido (..) com efeito, o acusado além de levar a óbito a vítima supramencionada, ainda colocou em risco a vida de seu amigo Marcos Diostenes Amaral Alves, o qual foi surpreendido pelos disparos de arma de fogo originários de suas costas, os quais partiram em sua direção e em direção da vítima no momento em que travavam luta corporal”, afirma a decisão.
Ainda de acordo com a decisão “no caso concreto objeto deste Conselho, podia o acusado ter agido de forma distinta, alinhando seu treinamento policial militar com o ordenamento jurídico pátrio. Entretanto, preferiu agir acometido pelo arroubo passional de suas emoções, utilizando-se de força desmedida e letal para resolver o conflito que estava inserido naquela situação”.
Além do homicídio, o soldado já estava sendo investigado pelo Ministério Público, através da promotora de Justiça de Parnaguá que abriu um Procedimento de Investigação Criminal que apurava notícia de fato que acusava três policiais militares por abuso de autoridade e crime de tortura contra Rafael Maia de Castro.
Foram julgadas então procedentes as duas acusações contra Igor, considerando a sua transgressão de natureza grave e o comandante geral determinou a punição de licenciamento a bem da disciplina.
Foi ainda determinado que o comandante do 7 º BPM providencie o imediato recolhimento dos uniformes e insígnias de uso privativo da Corporação, dos documentos de identidade militar, do porte de arma de fogo e outros bens e objetos pertencentes à instituição que estiverem em poder do ex- policial, que se encontra atualmente a disposição do presídio Militar. Também foi determinada a exclusão de Igor da folha de pagamento, independente da interposição de recurso.
O Conselho de Disciplina da Polícia Militar abriu um processo administrativo disciplinar contra Igor Gabriel após o mesmo ter sido preso em flagrante, em 20 de fevereiro de 2016, acusado de atirar contra Alan Lopes Rodrigues da Silva, no Posto “HD Petróleo”, bairro dos Noivos, na zona leste de Teresina. Alan, que era filho de um oficial de Justiça, não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
No processo, Igor alegou que o assassinato de Alan foi em legítima defesa, fato que não foi considerado legítimo pelo conselho devido às várias provas apresentadas no autos, como testemunhas e gravações realizadas por câmeras.
“Vigoram as teses de legítima defesa, inexigibilidade de conduta diversa e comoção pública errônea pela mídia, aventadas pelos patronos desta lide, as quais foram rechaçadas uma a uma pelo Conselho. A desproporcionalidade e irrazoabilidade contidas no comportamento do soldado Igor Gabriel de Oliveira Araújo repelem demasiadamente tais questões. A vítima estava em desvantagem numérica (o acusado estava na companhia de mais dois amigos no momento do fato, enquanto a vítima estava sozinha), desarmada e prostrada ao chão, travando luta corporal com um dos amigos do processado. Neste momento, Alan Lopes Rodrigues da Silva foi atingido (..) com efeito, o acusado além de levar a óbito a vítima supramencionada, ainda colocou em risco a vida de seu amigo Marcos Diostenes Amaral Alves, o qual foi surpreendido pelos disparos de arma de fogo originários de suas costas, os quais partiram em sua direção e em direção da vítima no momento em que travavam luta corporal”, afirma a decisão.
Ainda de acordo com a decisão “no caso concreto objeto deste Conselho, podia o acusado ter agido de forma distinta, alinhando seu treinamento policial militar com o ordenamento jurídico pátrio. Entretanto, preferiu agir acometido pelo arroubo passional de suas emoções, utilizando-se de força desmedida e letal para resolver o conflito que estava inserido naquela situação”.
Além do homicídio, o soldado já estava sendo investigado pelo Ministério Público, através da promotora de Justiça de Parnaguá que abriu um Procedimento de Investigação Criminal que apurava notícia de fato que acusava três policiais militares por abuso de autoridade e crime de tortura contra Rafael Maia de Castro.
Foram julgadas então procedentes as duas acusações contra Igor, considerando a sua transgressão de natureza grave e o comandante geral determinou a punição de licenciamento a bem da disciplina.
Foi ainda determinado que o comandante do 7 º BPM providencie o imediato recolhimento dos uniformes e insígnias de uso privativo da Corporação, dos documentos de identidade militar, do porte de arma de fogo e outros bens e objetos pertencentes à instituição que estiverem em poder do ex- policial, que se encontra atualmente a disposição do presídio Militar. Também foi determinada a exclusão de Igor da folha de pagamento, independente da interposição de recurso.
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