Prazo para pagar guia de outubro do eSocial encerra nesta segunda-feira
O patrão que atrasar o pagamento está sujeito a multa 0,33% ao dia, limitada a 20%.
Encerra nesta segunda-feira (30) o prazo para empregadores realizarem o pagamento da guia do eSocial, o Simples Doméstico, regime simplificado que reúne tributos como o FGTS, INSS e demais encargos do trabalhador doméstico referentes ao mês de outubro. A partir desta data também está disponível para os empregadores a folha de pagamento dos empregados domésticos de novembro, onde o respectivo Documento de Arrecadação do eSocial – DAE poderá então ser emitido e pago até 7/12/2015. O patrão que atrasar o pagamento está sujeito a multa 0,33% ao dia, limitada a 20%.
Para fazer o recolhimento, o patrão deve se cadastrar no eSocial informando CPF, data de nascimento e do número de recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física, e, em seguida, registrar também os dados de seu(s) empregado(s). Após o cadastro, é possível fazer a emissão da guia única de pagamento. A guia única tem código de barras e o valor pode ser pago em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária.
Os empregadores devem estar atentos para os prazos e outras informações importantes do eSocial:
- A funcionalidade para registro dos desligamentos no eSocial estará disponível para os desligamentos que ocorrerem a partir de 01/12/2015. Para os desligamentos ocorridos durante os meses de outubro/2015 ou novembro/2015, o empregador deverá gerar a guia para recolhimento do FGTS na GRRF.
- Os afastamentos associados às férias já podem ser registrados no eSocial e, neste primeiro momento, as verbas de férias devem ser acrescidas à remuneração da competência correspondente.
- Na hipótese de FGTS recolhido indevidamente em GRRF, o empregador deverá apresentar o pedido de devolução em qualquer agência da CAIXA.
Para fazer o recolhimento, o patrão deve se cadastrar no eSocial informando CPF, data de nascimento e do número de recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física, e, em seguida, registrar também os dados de seu(s) empregado(s). Após o cadastro, é possível fazer a emissão da guia única de pagamento. A guia única tem código de barras e o valor pode ser pago em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária.
Os empregadores devem estar atentos para os prazos e outras informações importantes do eSocial:
- A funcionalidade para registro dos desligamentos no eSocial estará disponível para os desligamentos que ocorrerem a partir de 01/12/2015. Para os desligamentos ocorridos durante os meses de outubro/2015 ou novembro/2015, o empregador deverá gerar a guia para recolhimento do FGTS na GRRF.
- Os afastamentos associados às férias já podem ser registrados no eSocial e, neste primeiro momento, as verbas de férias devem ser acrescidas à remuneração da competência correspondente.
- Na hipótese de FGTS recolhido indevidamente em GRRF, o empregador deverá apresentar o pedido de devolução em qualquer agência da CAIXA.
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