Prefeito de José de Freitas contrata empresa de contabilidade por R$ 300 mil
O prefeito Josiel Batista não foi localizado pelo GP1 para comentar a matéria.
O prefeito do município de José de Freitas, Josiel Batista da Costa (PSDC), contratou por 12 (doze) meses, sem licitação, a empresa Contabilize Ltda-ME, pelo valor mensal de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) totalizando R$ 306.000,00 (trezentos e seis mil reais), para prestar “serviços especializados na área de contabilidade pública”.
A fundamentação legal utilizada para contratação é o art.25, II, §1° c/c 13,III e art.57,II da Lei 8.666/93 que prevê que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, especialmente para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.
A contratação da empresa, no entanto, não pode ser enquadrada como situação de inexigibilidade de licitação, pois não estão presentes os pressupostos determinados no artigo 25, II, da Lei 8.666/93, pois o objeto não é de “natureza singular” e tampouco a especialização das empresas contratadas é “notória e “inquestionável” a ponto de impedir a licitação”.
Vale ressaltar que o serviço contratado pode ser prestado por várias empresas e instituições especializadas, não tendo como o administrador público deixar de realizar o processo licitatório para escolher a empresa a ser contratada, sendo a inexigibilidade ou dispensa de licitação neste caso flagrantemente ilegal, imoral, inaceitável, transgredindo todos os princípios que tutelam a Administração Pública e o que prevê expressamente a Lei 8.666/93
A fundamentação legal utilizada para contratação é o art.25, II, §1° c/c 13,III e art.57,II da Lei 8.666/93 que prevê que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, especialmente para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.
A contratação da empresa, no entanto, não pode ser enquadrada como situação de inexigibilidade de licitação, pois não estão presentes os pressupostos determinados no artigo 25, II, da Lei 8.666/93, pois o objeto não é de “natureza singular” e tampouco a especialização das empresas contratadas é “notória e “inquestionável” a ponto de impedir a licitação”.
Vale ressaltar que o serviço contratado pode ser prestado por várias empresas e instituições especializadas, não tendo como o administrador público deixar de realizar o processo licitatório para escolher a empresa a ser contratada, sendo a inexigibilidade ou dispensa de licitação neste caso flagrantemente ilegal, imoral, inaceitável, transgredindo todos os princípios que tutelam a Administração Pública e o que prevê expressamente a Lei 8.666/93
Facebook
Veja também
Solidariedade tem força política para disputa eleitoral de 2024, diz Fábio Novo
O pré-candidato a prefeito de Teresina falou sobre a importância do apoio do Solidariedade, partido comandado pelo deputado Evaldo Gomes.TCE imputa débito de R$ 831 mil ao ex-prefeito de Gilbués Léo Matos
O ex-prefeito Leonardo de Morais Matos foi penalizado por contratar a empresa LDM Construções Eireli e não comprovar a execução dos serviços.Rafael está tendo uma postura correta sobre as eleições, diz Marcelo Castro
Na manhã desta sexta-feira (26), o senador falou sobre a presença de mais de um candidato da base nos municípios."Compromissos firmados pelo PL são cumpridos", diz Leonardo Eulálio
O presidente do partido afirmou que o trabalho de organização dentro do PL tem sido intensificado e que está crescendo no Piauí.Dono de oficina morre após ser atingido por bala perdida em Teresina
Segundo informações da polícia, o fato aconteceu na tarde desta quinta-feira (25), no bairro Monte Castelo.
E-mail
Messenger
Linkedin
Gmail
Tumblr
Imprimir