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PRF apreende cargas de madeira ilegal em Teresina e Picos

Os dois condutores apresentaram nota fiscal e guia florestal do estado do Pará falsas.

A Polícia Rodoviária Federal fez duas apreensões de madeira transportada ilegalmente nessa segunda (05) e terça-feira (06), nas cidade de Teresina e Picos, respectivamente. Os veículos estavam desviando de fiscalização ambiental e fazendária e entraram no Piauí sem passar por posto da Secretaria de Fazenda.

Na manhã de hoje (06) a apreensão ocorreu na BR-316, em Picos. Os policiais abordaram 2 caminhões vindos do Pará com destinos a João Pessoa (PB) e Delmiro Gouveia (AL), carregados com 38m³ e 35m³ de madeira, respectivamente.

Os dois condutores apresentaram nota fiscal e guia florestal do estado do Pará falsas.

  • Foto: Divulgação/PRFMadeira era transportada ilegalmenteMadeira era transportada ilegalmente

Como a carga não tinha autorização de transporte válido, os condutores foram encaminhados para Delegacia de Polícia Civil de Picos para os devidos procedimentos e o veículo ficou estacionado no pátio da PRF para encaminhamento ao IBAMA.

Em Teresina, a apreensão também ocorreu na BR-316, na manhã de ontem (05). Após a abordagem, os policiais encaminharam o veículo para o posto da Secretaria de Fazenda, após pesagem foi constatado que havia 34m³ de madeira, que não conferem com a nota fiscal nem  com o Documento de Origem Florestal (DOF) apresentados.

O veículo foi notificado e retido para fiscalização do Ibama e procedimentos legais.

O comercio ilegal de madeira é crime tipificado na Lei 9.605/98. O artigo 46 pontua: “receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento: Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente”.

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