Procurador Eleitoral expede recomendação aos partidos políticos sobre cota de mulheres nas eleições
Na recomendação, Kelston Lages considerou ainda que a Resolução TSE nº 23.405/2014, que dispõe sobre a escolha e o registro nas eleições de 2014, regulamentou a cota de candidaturas por sexo
O procurador regional eleitoral, Kelston Pinheiro Lages, expediu nesta terça,22, recomendação aos Partidos Políticos sobre a cota de candidatas mulheres para as eleições de 2014.
O procurador eleitoral levou em consideração que a Constituição elege o pluralismo político como fundamento da República brasileira (art. 1º, I), elenca a construção de uma sociedade livre, justa e solidária como um dos objetivos fundamentais do país (art. 3º, I) e esclarece que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações (art. 5º,I) e que a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, promulgada pelo Decreto nº 4.377/2002, determina aos Estados Partes que tomem todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher na vida política e pública do país, garantindo, em particular, em igualdade de condições com os homens, o direito a ser elegível para todos os órgãos, cujos membros sejam objeto de eleições públicas (art. 7º, alíneas “a” e “b”).
Na recomendação, Kelston Lages considerou ainda que a Resolução TSE nº 23.405/2014, que dispõe sobre a escolha e o registro nas eleições de 2014, regulamentou a cota de candidaturas por sexo (artigos 19, § 5º , 6º e 7º; 20, § 2º; 61, § 7º).
O procurador da república eleitoral, recomendou aos partidos políticos, através de seus representantes legais, que observem e cumpram as normas eleitorais, relativas à cota mínima de 30 % de candidatas mulheres para as Eleições de 2014.
Imagem: ReproduçãoKelston Pinheiro Lages
O procurador eleitoral levou em consideração que a Constituição elege o pluralismo político como fundamento da República brasileira (art. 1º, I), elenca a construção de uma sociedade livre, justa e solidária como um dos objetivos fundamentais do país (art. 3º, I) e esclarece que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações (art. 5º,I) e que a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, promulgada pelo Decreto nº 4.377/2002, determina aos Estados Partes que tomem todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher na vida política e pública do país, garantindo, em particular, em igualdade de condições com os homens, o direito a ser elegível para todos os órgãos, cujos membros sejam objeto de eleições públicas (art. 7º, alíneas “a” e “b”).
Na recomendação, Kelston Lages considerou ainda que a Resolução TSE nº 23.405/2014, que dispõe sobre a escolha e o registro nas eleições de 2014, regulamentou a cota de candidaturas por sexo (artigos 19, § 5º , 6º e 7º; 20, § 2º; 61, § 7º).
O procurador da república eleitoral, recomendou aos partidos políticos, através de seus representantes legais, que observem e cumpram as normas eleitorais, relativas à cota mínima de 30 % de candidatas mulheres para as Eleições de 2014.
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