Procurador Eleitoral reitera proibição de propaganda extemporânea em encontros políticos
O procurador tem acompanhado, por meio de sua assessoria, informações que estão sendo divulgadas na imprensa local noticiando a realização de seminários e encontros em cidades do Piauí.
O procurador regional eleitoral no Piauí, Kelston Pinheiro Lages, reitera orientação aos pretensos candidatos às eleições deste ano sobre a proibição de realizar a propaganda antecipada ou extemporânea durante a movimentação política no interior do estado.
O procurador tem acompanhado, por meio de sua assessoria, informações que estão sendo divulgadas na imprensa local noticiando a realização de seminários e encontros em cidades do Piauí.
Kelston Lages destaca que em recente decisão, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará deferiu liminar em ação movida pela Procuradoria Regional Eleitoral daquele estado determinando que diretório estadual se abstivesse de praticar qualquer tipo de encontro público, inclusive caravanas com a participação de populares ou políticos não filiados em desacordo com as normas estipuladas na Resolução TSE n° 23.404 e a Lei nº 9.504/97.
Segundo o procurador eleitoral, embora faça parte do processo eleitoral a movimentação política que antecede as eleições, especialmente a realização de encontros políticos entre os atores do processo – partidos e pré-candidatos - esses devem observar o que dispõe a legislação.
“Tais encontros devem se limitar a ambientes fechados para tratar de assuntos de alianças partidárias e planos de governo e não devem se dirigir ao público em geral, sendo a sua divulgação limitada à comunicações intrapartidárias, sendo portanto proibido o uso de redes sociais para a divulgação desses encontros”, enfatiza.
O procurador tem acompanhado, por meio de sua assessoria, informações que estão sendo divulgadas na imprensa local noticiando a realização de seminários e encontros em cidades do Piauí.
Imagem: ReproduçãoKelston Pinheiro Lages
Kelston Lages destaca que em recente decisão, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará deferiu liminar em ação movida pela Procuradoria Regional Eleitoral daquele estado determinando que diretório estadual se abstivesse de praticar qualquer tipo de encontro público, inclusive caravanas com a participação de populares ou políticos não filiados em desacordo com as normas estipuladas na Resolução TSE n° 23.404 e a Lei nº 9.504/97.
Segundo o procurador eleitoral, embora faça parte do processo eleitoral a movimentação política que antecede as eleições, especialmente a realização de encontros políticos entre os atores do processo – partidos e pré-candidatos - esses devem observar o que dispõe a legislação.
“Tais encontros devem se limitar a ambientes fechados para tratar de assuntos de alianças partidárias e planos de governo e não devem se dirigir ao público em geral, sendo a sua divulgação limitada à comunicações intrapartidárias, sendo portanto proibido o uso de redes sociais para a divulgação desses encontros”, enfatiza.
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