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Procurador quer cassação da vereadora Neide da Barroquinha

A juíza eleitoral de primeiro grau já havia determinado a cassação do diploma da vereadora, a desconstituição de seu mandato, mas a parlamentar recorreu da decisão.

O Procurador Regional Eleitoral, Israel Gonçalves Santos Silva, quer a cassação da vereadora do município de Altos, Rosineide Pereira dos Santos, conhecida como Neide da Barroquinha (PDT). O parecer sobre o caso foi emitido na última sexta-feira, 02 de junho.

A juíza eleitoral de primeiro grau já havia determinado a cassação do diploma da vereadora, a desconstituição de seu mandato, além de declará-la inelegível por oito anos, por abuso de poder econômico. Porém, a parlamentar interpôs recurso alegando que as provas apresentadas contra ela pelo Ministério Público eleitoral são frágeis.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral ingressada pelo Ministério Público Eleitoral da 32ª Zona Eleitoral, denunciando conduta ilícita de distribuição de notas de combustível a eleitores com objetivo de obter apoio político, "que configura captação ilícita de sufrágio mediante abuso do poder econômico".

  • Foto: Facebook/Neide da BarroquinhaNeide da BarroquinhaNeide da Barroquinha

A Polícia Militar, na noite do dia 1º de outubro de 2016, véspera da eleição, flagrou João Marcos Furtado da Silva utilizando-se de uma nota de autorização de abastecimento no valor de R$25,00 para abastecer uma moto no posto Altos. O eleitor relatou à polícia que recebeu a nota do filho da candidata, Marcílio dos Santos Macêdo, em troca do compromisso de votar nela. Disse ainda que na casa da candidata, no momento em que recebeu a vantagem indevida, havia muita gente.

Em juízo, João Marcos, mudou a versão anteriormente dada, dizendo que o combustível foi recebido porque ele teria sido contratado para trabalhar como fiscal do PDT. Porém, não há nenhum documento comprovando o credenciamento dele para trabalhar nas eleições como fiscal.

Um funcionário e o dono do posto de combustíveis confirmaram que no mesmo dia várias pessoas abasteceram com autorização da candidata Neide da Barroquinha.

O procurador ressaltou que “no caso sob análise, estão presentes todos os requisitos configuradores da captação ilícita de sufrágio do eleitor João Marcos Furtado da Silva, uma vez que a distribuição indiscriminada dos vales-combustível ou era feita por ela ou por seu filho com o seu consentimento, pois ele era o seu administrador de campanha”.

Assim, se manifestou pelo não provimento do recurso da vereadora, consequentemente, manutenção da sentença anterior de cassação do mandato.

Outro lado 

O Viagora não conseguiu localizar a vereadora para comentar o caso. O espaço permance aberto para esclarecimentos.

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