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Procuradora de Justiça pede condenação do secretário Kleber Montezuma

O secretário de Educação de Teresina que foi acusado de acúmulo ilegal de cargos foi absolvido pelo juiz Rodrigo Allagio em maio deste ano.

A Procuradora de Justiça, Martha Celina de Oliveira Nunes, emitiu parecer no dia 25 de outubro de 2017 pedindo a reforma integral da sentença que absolveu o secretário de educação de Teresina, Kleber Montezuma, da acusação de acumular ilegalmente três cargos públicos. A sentença de absolvição foi dada pelo juiz Rodrigo Allagio em maio deste ano.

  • Foto: Divulgação/SemecKleber MontezumaKleber Montezuma

Para o Ministério Público do Piauí, que recorreu da decisão do juiz Rodrigo Allagio no mês de junho, neste caso de acumulação ilegal de cargo está caracterizada a má-fé pelo fato de Kleber Montezuma, “ciente da ilegalidade, não envidar todos os esforços possíveis para cessar a situação da denunciada (exercício do direito de opção), tudo de maneira consciente e intencional, para o fim de permanecer com ambas as remunerações e disso aproveitar-se”.

O curioso nesse caso é que o juiz Rodrigo Allagio é amigo pessoal do secretário de governo de Teresina Charles da Silveira.

  • Foto: Reprodução/FacebookJuiz Rodrigo Allagio (de branco) ao lado do Secretário de Governo de Teresina, Charles da Silveira.Juiz Rodrigo Allagio (de branco) ao lado do Secretário de Governo de Teresina, Charles da Silveira.

De acordo com o Sindicato dos Servidores Municipais de Teresina (SINDSERM), Montezuma acumula os cargos de Secretário Municipal de Educação e Professor da Universidade Estadual do Piauí (Uespi) e ainda tem um terceiro vínculo, recebendo aposentadoria de R$ 17 mil no IPMT.

Neste novo parecer da Procuradora de Justiça, Martha Celina, o texto fundamenta que “a acumulação tríplice de cargos públicos pelo apelado, nos moldes relatados pelo parquet, encontra-se suficientemente comprovada nos autos, não girando a controvérsia acerca dessa questão, até mesmo porque, nesse ponto, o texto constitucional exige uma interpretação literal”, citando o artigo que versa sobre a ilegalidade do acúmulo das remunerações.

O documento conclui pedindo a condenação de Kleber Montezuma à perda do cargo e devolução dos valores recebidos e a perda dos direitos políticos de três a cinco anos, levando em consideração o dano e proveito patrimonial obtido.

O relator do caso é o desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar

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