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Projeto de Iracema aumenta a pena para exposição pública da intimidade física ou sexual

A parlamentar explicou ainda que, dessa maneira, reforça-se a disciplina que se iniciou com a chamada "Lei Carolina Dieckmann".

A deputada federal Iracema Portella (PP-I) apresentou na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3158, de 2015, que aumenta a pena de dois a quatro anos de reclusão para quem divulgar publicamente a intimidade física ou sexual de alguém através dos meios de comunicação e internet.

Iracema reforçou que, se o crime for cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa, nos casos da vítima ser menor de 18 anos; possuir enfermidade ou deficiência mental; ou se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.

Iracema explicou ainda que, dessa maneira, reforça-se a disciplina que se iniciou com a chamada "Lei Carolina Dieckmann". Essa legislação recebeu o nome da atriz em razão da repercussão do caso no qual ela teve seu computador invadido e seus arquivos pessoais subtraídos, inclusive com a publicação de fotos íntimas que, rapidamente, se espalharam pela internet e pelas redes sociais.

"Nossa proposta é, portanto, mais ampla. Tenho certeza de que, com as discussões aqui nesta Casa, avançaremos nessa seara tão importante para a privacidade dos cidadãos e das cidadãs brasileiras", declarou a deputada Iracema Portella.
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