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Promotor instaura inquérito civil contra prefeito Oscar Barbosa

O procedimento de investigação foi instaurado pelo promotor de Justiça Maurício Gomes de Souza, no dia 19 de setembro deste ano.

  • Foto: DivulgaçãoPrefeito de Sigefredo Pacheco, Oscar Bandeira.Prefeito de Sigefredo Pacheco, Oscar Bandeira.

O Ministério Público do Estado (MP-PI), por meio do promotor de Justiça Maurício Gomes de Souza, instaurou inquérito civil, no dia 19 de setembro, para investigar supostas improbidades cometida pelo atual prefeito de Sigefredo Pacheco, Oscar Barbosa da Silva.

Para instaurar o procedimento, o promotor levou em consideração que foi identificado o dever de ressarcimento de diversos ex-gestores públicos municipais da cidade e mesmo assim o atual gestor, ciente da imputação de débito, não adotou providências para o integral ressarcimento patrimonial de responsabilidade de outras gestões pelo TCE.

Dessa forma, segundo o MP, o prefeito Oscar Barbosa como atual responsável pelo município deveria ter tomado providências para cumprir determinações do TCE, por exemplo, pagar a dívida ou notificar os ex-prefeitos. Por isso o Promotor considerou ato de inercia administrativa cometido pelo gestor.

Assim, o MP instaurou o inquérito civil para investigar o cumprimento ou não das responsabilidades do gestor, em relação a determinações do TCE. Como também sugeriu um Termo de Ajuste de Conduta, que pode ser realizado entre o órgão e o gestor.

Lei de improbidade 

A Lei 8.429/92, conhecida como Lei de Improbidade descreve, em seu artigo 11, omissão por parte do gestor como ato de improbidade, que atenta contra os princípios da Administração Pública.

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

          II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;”

A penalidade para esses casos está disposta no artigo 12:  III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Outro lado 

O prefeito Oscar Barbosa não foi localizado pelo Viagora para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos. 

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