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Semar suspende perfuração de poços no Vale do Gurguéia

Com mais rigor na fiscalização de perfurações irregulares, a secretaria estabeleceu algumas medidas necessárias para perfuração ou recuperação de poços tubulares.

O Governo do Estado, através da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Semar, publicou uma portaria que dispõe sobre autorização para perfuração e recuperação de poços tubulares no Estado. Com mais rigor na fiscalização de perfurações irregulares, a secretaria estabeleceu algumas medidas necessárias para perfuração ou recuperação de poços tubulares.

Pela portaria assinada pelo secretário Ziza Carvalho, ficam suspensas, até a conclusão dos estudos sobre o volume de água subterrânea do Aquífero Serra Grande, as concessões de novas autorizações para perfurações de poços tubulares e as outorgas de uso dos recursos hídricos na região do Vale do Rio Gurguéia.

A captação de águas subterrâneas no Estado do Piauí dependerá da autorização da Semar e os interessados devem apresentar toda a documentação necessária para a solicitação de autorização. Dentre os documentos estão: Título de propriedade ou posse regular; projeto construtivo da obra de captação; caracterização geológica e hidrogeológica, observando a existência de aqüíferos e condições de aproveitamento, com levantamento de poços vizinhos, dentre outros.

“A portaria estabelece uma série de critérios para a autorização de perfuração e/ou recuperação de poços tubulares no Estado do Piauí. Porém, também dar maior agilidade na análise de processos solicitando a liberação de outorga. Recebemos muitas reclamações com relação ao tempo que a Semar levava para realizar uma avaliação ao pedido de outorga. No entanto, pelo decreto fica estabelecido que o ato que autorizar a perfuração ou recuperação de poços tubulares concederá, também, a outorga preventiva de uso de água captada por meio do poço objeto do pedido, observando o prazo previsto”, informou o secretário Ziza Carvalho.

A partir de agora, o pedido de outorga de uso de água captada em poço tubular será feito nos mesmos autos do processo de autorização de perfuração ou recuperação. No entanto, os processos que tenham por objeto a regularização de poços perfurados sem prévia autorização, observarão as disposições da portaria assinada, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais aplicáveis. Os poços já em operação serão fiscalizados com vistas a se enquadrarem nas exigências da Semar.
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